Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

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LIGAÇÕES SUSPEITAS Em 2003, Larami assinou contrato com o governo estadual para fornecer 2 mil máquinas de videoloteria no prazo de cinco anos REAÇÃO TARDIA Grupo de Cachoeira queria processar governo do Paraná Larami, que tinha o bicheiro como um dos sócios, pretendia pedir indenização em 2010, seis anos após a rescisão do contrato feita por Requião Publicado em 23/04/2012 | SANDRO MOSER Jornal Gazeta do Povo As interceptações de e-mails feitas pela Polícia Fe­­deral na operação Monte Car­­lo mostram que o grupo ligado ao bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, planejava processar o governo do Paraná pelo fim do contrato de exploração do serviço de loteria eletrônica, que havia sido firmado em 2003 entre o Executivo estadual e uma empresa ligada ao bicheiro, a Larami Diversões e Entretenimento Ltda. A Larami tem como sócios Ca­­choeira e o empresário argentino Roberto Copolla. A empresa venceu uma licitação para exploração de loteria online em 2001, durante o mandato do ex-governador Jaime Lerner. Projetos para legalizar bingos “assombram” país desde 2004 Propostas que tentam legalizar os bingos assombram a pauta do Congresso Nacional há anos, entrando e saindo das negociações entre os líderes para serem votadas pelo plenário das duas Casas. Foram várias as tentativas frustradas de levar adiante esses projetos na Câmara e no Senado nos últimos dez anos Oposição mira campanha de Lula em 2002 O contrato previa a instalação de 2 mil máquinas no prazo de 18 meses e tinha vigência de cinco anos. Em 2004, porém, o então governador Roberto Requião (PMDB) rescindiu o contrato com a Larami. Requião tam­­bém revogou a resolução que autorizava jogos eletrônicos no estado. Em 2007, a Assembleia Legislativa aprovou a extinção do Serviço de Loterias do Estado do Paraná (Serlopar), que gerenciava os jogos. Nas correspondências in­­terceptadas pela PF, o assunto principal tratado por Coppola e o ex-cunhado de Cachoeira, Adriano Aprígio de Souza, era a preparação da documentação para instruir um processo de indenização contra o governo do estado pelo rompimento do contrato. Nessa conversa, de outubro de 2010, os dois também comentam sobre a possibilidade de pedir indenização pelos lucros cessantes. Não há informação de ações do tipo que estejam tramitando. Num dos trechos da conversa, com a data de 3 de no­­vembro de 2010, Souza ques­­tiona Copolla: “O que vo­­cê acha de entrarmos já com este pedido de cobrança?”. Copolla concorda e dá uma recomendação à Souza: “Pergunta também para o Car­­los [Cachoeira] por que isso tem que ser pago entre os dois. Se ele concorda, por favor, paga e depois desconta a minha parte da dívida da EC [provavelmente, em referência a Electrochance, empresa de Copolla que foi subcontratada pela Larami no Paraná]”. Os dois ainda trocaram mais e-mails durante duas semanas a respeito de detalhes burocráticos e contábeis da ação e dão a entender que o processo é um estágio da retomada dos negócios na Larami no Paraná e em outros estados da Região Sul do país. Em um destes e-mails de 2010, Copolla menciona um eventual encontro com o governador eleito Beto Richa (PSDB) e lamenta a necessidade de se criar uma nova lei no estado que autorize o serviço de loterias. Indenização A ideia de processar o estado pelo rompimento do con­­trato já tinha sido expressa pelos advogados da Larami na ocasião da revogação do contrato. Em 2004, o advogado que defendia a empresa, Willian Esperidião David, dissera que o Ministério Pú­­blico do Paraná “investiga ir­­regularidades desde 2001 e até hoje não achou nada contra a empresa”. A reportagem procurou David, mas não conseguiu localizá-lo. Para o especialista em direito administrativo Egon Bock­­mann Moreira, o gover­­no tem o poder de rescindir ou anular contratos, desde que seja uma questão de conveniência e oportunidade. Falando em tese, sem conhecer detalhes do caso Larami, Moreira explica que a empresa contratada pode pedir o pagamento de lucros cessantes e danos emergentes gerados. E isso independe de possíveis condenações que a empresa tenha sofrido ou venha a sofrer. “Não é porque o sujeito foi condenado por homicídio num caso que ele precisa ser automaticamente condenado em todos os outros processos”, explica. Foto: Jorge Woll/Arquivo/ Gazeta do Povo