Página IncialNotíciasEm 2011, presidente da Copel comemorava caixa de R$ 2 bi da empresa, deixada por Requião

Em 2011, presidente da Copel comemorava caixa de R$ 2 bi da empresa, deixada por Requião

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“Para fazer frente aos seus planos, a Copel conta com um caixa de R$ 2 bilhões e o baixo endividamento – 17% sobre o patrimônio líquido – se comparado à média de mercado de companhias de mesmo porte, que gira em torno de 40%”. A afirmação é do presidente da Copel, Lindolfo Zimmer, no dia 25/07/2011 para a Gazeta do Povo.

Em 2010, último ano da gestão de Roberto Requião (PMDB/PR) frente ao Governo do Paraná, a Copel tinha em caixa R$ 2 bilhões. Os consumidores tinham desconto para pagamento em dia, programas como o Luz Fraterna e o Irrigação Noturna foram implantados e a ação da empresa da Bolsa de Nova Iorque estava cotada a US$ 25 (em 1999 a cotação era US$ 19 e, em 2002, US$ 1,80).

No entanto, em dois anos as coisas mudaram. A Copel está endividada e corre o risco de perder a concessão para distribuir energia no Paraná. É o que alerta a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que deu 60 dias para o presidente da empresa apresentar um Plano de Ação que salve a Copel da atual situação.

Um ofício enviado no último dia 30 para a Copel é contundente em dizer que a companhia gastou além do que deveria em PMSO – pessoal, material, serviços de terceiros e outros. Ou seja, gastos como o da folha de pagamento ultrapassaram o aceitável e geraram perda nas condições econômicas.

A má gestão que ocorreu nos últimos dois anos, associada ao aumento de 25% para quase 40% da distribuição dos lucros aos acionistas colocou a Copel em risco de solvência. “Os recebimentos, ainda que relevantes de R$ 150 milhões ao ano aproximadamente, são insuficientes para cobrir as necessidades de investimento e de juros das dívidas, como também não é solução ideal em vista do esgotamento do crédito e do risco de ingerência”, diz a Aneel.

Se o prazo de 60 dias não for cumprido ou se a empresa usar “premissas demasiadamente otimistas ou de cálculos equivocados que favoreçam indevidamente a condição econômica futura da empresa”, haverá sanções como advertência, multa, intervenção administrativa e até mesmo caducidade da concessão ou permissão (Resolução Normativa 63/2004).

Confira o ofício da Aneel: https://www.robertorequiao.com.br/carta-da-aneel-advertindo-a-copel-de-cancelamento-da-concessao/

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