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Luta contra a pobreza no quadro dos objetivos de desenvolvimento sustentável após 2015

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO…………………………………………………………………………………… 3

PROCESSO……………………………………………………………………………………………………………… 12

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

sobre a luta contra a pobreza no quadro dos objetivos de desenvolvimento sustentável após 2015

A Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana,

– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000,

 

– Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, de julho de 2014,

 

– Tendo em conta o relatório de 2014 das Nações Unidas sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio,

 

Tendo em conta o relatório do Painel de Alto Nível sobre a Agenda de Desenvolvimento pós‑2015, intitulado «Uma nova aliança mundial: erradicar a pobreza e transformar as economias através do desenvolvimento sustentável», de 30 de maio de 2013,

 

– Tendo em conta o projeto final dos princípios orientadores sobre a pobreza extrema e os direitos humanos do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, apresentado pela relatora especial sobre a pobreza extrema e os direitos humanos, Magdalena Sepúlveda Carmona,

 

– Tendo em conta a Declaração de Santiago emanada da I Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e das Caraíbas (CELAC), que teve lugar de 27 a 28 de janeiro de 2013, no Chile,

 

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2015, intitulada «Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015»,

 

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2014, intitulada «Uma Vida digna para todos: passar da visão à ação coletiva» (COM(2014)0335),

 

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de outubro de 2011, intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE:  uma Agenda para a Mudança» (COM(2011)637),

 

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de abril de 2010, intitulada «Um Plano de Ação da UE em doze pontos em apoio dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio» (COM(2010)159),

 

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»,

 

– Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio – definição do quadro pós-2015,

 

– Tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu, de 17 de novembro de 2014, sobre o quadro de desenvolvimento global da UE após 2015,

 

– Tendo em conta o Programa Indicativo Regional Plurianual para a América Latina,

 

– Tendo em conta a Declaração Política de Belém emanada da III Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e das Caraíbas (CELAC), que teve lugar de 28 a 29 de janeiro de 2015, na Costa Rica,

 

– Tendo em conta a Declaração Especial sobre a Agenda para o Desenvolvimento após 2015 emanada da II Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino‑Americanos e das Caraíbas (CELAC), que teve lugar de 28 a 29 de janeiro de 2014, em Cuba,

 

 

A.        Considerando que o estabelecimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), com o primeiro objetivo de «erradicar a pobreza extrema e a fome», foi uma das iniciativas mais bem-sucedidas da comunidade internacional nos últimos cinquenta anos, sensibilizando para a necessidade de reduzir a pobreza, identificando-a como um dos mais urgentes desafios que requerem ação à escala global e obrigando instituições internacionais e governos nacionais a demonstrarem a sua contribuição para esses objetivos e a sua responsabilização no sentido de erradicar a pobreza;

 

B.        Considerando que a ONU entende a pobreza como um fenómeno criado pelo Estado, provocado pelos países e por outros agentes económicos, e que, por isso, é inevitável, podendo ser prevenido e remediado através da adoção de uma abordagem centrada nos direitos humanos, que reconheça a pobreza enquanto uma preocupação de direitos humanos e uma causa e consequência das violações desses direitos;

 

C.        Considerando que, segundo a relatora especial da ONU, a pobreza constitui um fenómeno que significa mais do que simplesmente a experiência de viver com um rendimento baixo, implicando também uma falta de desenvolvimento mais profunda e a prevalência da exclusão social nas comunidades, a futura estratégia de erradicação da pobreza deve ser centralizada na resolução das desigualdades, a fim de estabelecer e promover o desenvolvimento sustentável a longo prazo;

 

D.        Considerando que foram realizados progressos significativos no sentido de reduzir a pobreza extrema à escala global: em 2010, cinco anos antes do previsto, o número de pessoas a viver em situações de pobreza extrema nas regiões em desenvolvimento desceu para metade, de 47% em 1990 para 22% em 2010;

 

E.         Considerando que 1200 milhões de pessoas ainda vivem em condições de pobreza extrema e que estas pessoas consomem apenas 1% de todos os bens e serviços a nível mundial, enquanto os mil milhões de pessoas mais ricas consomem 72% do valor total;

 

F.         Considerando que as mulheres estão desproporcionadamente representadas entre os mais pobres e que, por conseguinte, são mais frequentemente vítimas de discriminações múltiplas, de exclusão e de privação material;

 

G.        Considerando que é necessário envidar esforços adicionais para reduzir o número de pessoas que sofrem de fome e de desnutrição, não obstante os importantes resultados obtidos nas últimas décadas, em que a desnutrição e a subnutrição caíram de 23,2% em 1990 para 14,9% em 2012;

 

H.        Considerando que a contração do crescimento económico prejudicou o progresso no sentido da concretização do segundo objetivo, conseguir emprego pleno e produtivo e trabalho digno para todos, com particular impacto nos jovens e nas mulheres; que, apesar da crise económica, o número de trabalhadores que vivem em condições de extrema pobreza diminuiu substancialmente;

 

I.          Considerando que na Cimeira «Rio+ 20», destinada a avaliar o ponto da situação dos progressos realizados tendo em vista os ODM, foi considerado necessário estabelecer novos objetivos, com base nos avanços concretizados até à data, a fim de associar mais eficazmente as alterações climáticas e a proteção ambiental como um todo à produção sustentável e de reforçar a integração dos aspetos económicos, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável;

 

J.         Considerando que foi decidido instituir um Painel de Alto Nível sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015, encarregado de analisar os êxitos e as deficiências dos ODM e de estabelecer, com base nas suas descobertas, uma agenda de desenvolvimento global após 2015;

 

K.        Considerando que uma alimentação adequada é essencial para a saúde e o desenvolvimento físico e intelectual e que as pessoas que vivem em condições de pobreza têm um acesso limitado a alimentação adequada e financeiramente acessível, ou aos meios para produzir ou adquirir tal alimentação;

 

L.         Considerando que o acesso a uma educação e formação de elevada qualidade para todas as crianças, jovens e adultos deve constituir uma parte fundamental das estratégias de erradicação da pobreza, bem como uma ferramenta efetiva para romper com os ciclos de pobreza intergeracionais e reduzir significativamente as desigualdades;

 

M.       Considerando que a criação de novos postos de trabalho de qualidade, no pleno respeito dos padrões sociais e laborais internacionais, constitui um pré-requisito para a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades; considerando que o setor privado, e em particular as PME, representam as principais fontes de emprego, o seu potencial deve ser plenamente tido em consideração pelos agentes do Estado ao conceberem e implementarem estratégias de combate à pobreza;

 

N.        Considerando que a mobilização de recursos domésticos pode desempenhar um papel importante no combate à pobreza e na redução das desigualdades;

 

O.        Considerando que as alterações climáticas, a degradação ambiental e as catástrofes naturais contribuem para aumentar as vulnerabilidades existentes com um impacto extremamente negativo na luta contra a pobreza, especialmente em países e regiões onde faltam as capacidades de prevenção e adaptação a estes fenómenos;

 

P.         Considerando que a cooperação e a ajuda ao desenvolvimento constituem ainda um instrumento poderoso no combate à pobreza e que qualquer ajuda ao desenvolvimento deve ser baseada numa abordagem orientada para os direitos humanos, com princípios orientadores de igualdade e de não-discriminação;

 

Q.        Considerando que nos países da ALC a pobreza extrema diminuiu para metade nos últimos 10 anos, permitindo a 56 milhões de pessoas escapar às condições de pobreza extrema; considerando que, no entanto, os níveis de desigualdade na América Latina e nas Caraíbas continuam a ser muito elevados e que mais de um terço da sua população, cerca de 200 milhões de pessoas, continua numa situação vulnerável à medida que transita de condições de pobreza extrema para condições de prosperidade, enfrentando um elevado risco de regressar novamente a condições de vida abaixo do limiar de pobreza;

 

R.        Considerando que, na Declaração de Santiago emanada da I Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e das Caraíbas (CELAC), que teve lugar de 27 a 28 de janeiro de 2013, no Chile, os países da região reafirmaram o seu compromisso no sentido da concretização dos objetivos acordados a nível internacional, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que estão a ser definidos desde a Conferência Rio+20, e chamaram a atenção para a importância de a Agenda para o Desenvolvimento após 2015 contemplar objetivos voluntários, universais, claros, mensuráveis e adaptáveis às diferentes realidades nacionais, tendo em vista a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável;

 

S.         Considerando que, na Declaração Especial sobre a Agenda para o Desenvolvimento após 2015 emanada da II Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e das Caraíbas (CELAC), que teve lugar de 28 a 29 de janeiro de 2014, em Cuba, os países da região destacaram a urgente necessidade de que a nova agenda propicie a solução dos problemas estruturais enfrentados pelos países em desenvolvimento, bem como a eliminação das lacunas que existem no plano internacional, regional e no interior das sociedades, a fim de assistir os países para que consigam proporcionar o maior bem-estar possível a toda a sua população e garantir os seus direitos humanos, em particular, o direito ao desenvolvimento;

 

T.        Considerando que, na Declaração Política aprovada na III Cimeira da CELAC, que teve lugar de 28 a 29 de janeiro de 2015, em Belém, Costa Rica, os países da ALC reiteraram a sua firme determinação no sentido de reformular o combate contra a pobreza extrema, a fome e a desigualdade de uma forma pluridimensional, resolvendo diretamente as suas causas, enquanto pré-condição para alcançar um desenvolvimento sustentável na região;

 

U.        Considerando que os países da América Latina e a UE desenvolveram fortes laços políticos durante os últimos anos e que a UE é o maior doador de cooperação para o desenvolvimento, o principal investidor estrangeiro e o terceiro parceiro comercial;

 

V.        Considerando que, após 20 anos de êxito na implementação de vários programas de cooperação ao abrigo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), a maioria dos países da América Latina são agora classificados pelo Banco Mundial como países de rendimento médio e que, por isso, é necessário conceber e implementar novos programas bilaterais e bi-regionais, para além do ICD, a fim de ter em conta as novas circunstâncias políticas e económicas de ambas as regiões;

 

W.       Considerando que a UE lançou recentemente um novo pacote de cooperação regional para a região da ALC para o período 2014-2020, com uma dotação de 925 milhões de euros durante um período de sete anos, destinada a cinco áreas prioritárias, nomeadamente a correlação entre segurança e desenvolvimento; a boa governação, a responsabilização e a equidade social; o crescimento inclusivo e sustentável para o desenvolvimento humano; a sustentabilidade ambiental e as alterações climáticas; e, por fim, o ensino superior;

 

X.        Considerando que, para o mesmo período, a UE atribuiu 40,35 milhões de euros ao programa EUROsociAL, destinado a reduzir a pobreza, as desigualdades e a exclusão social, bem como a promover o comércio e o investimento com o objetivo último de reforçar a coesão social e territorial;

 

Y.        Considerando que, através dos programas ALFA III e Erasmus Mundus Ação 2, a UE estabeleceu programas de mobilidade para estudantes e professores, assegurando, ao mesmo tempo, a participação dos grupos vulneráveis e das regiões menos desenvolvidas, e implementou também projetos com o objetivo de fomentar a cooperação académica entre as instituições europeias e latino-americanas;

 

Z.        Considerando que, em 2010, a fim de reforçar as relações com a região da ALC, tendo simultaneamente em conta o grau de desenvolvimento económico e social dos países da América Latina e das Caraíbas, a UE lançou um novo instrumento, a Facilidade de Investimento para a América Latina, que visa promover o desenvolvimento do setor privado e os investimentos em projetos de infraestruturas públicas, como os transportes, a energia e o ambiente, fornecendo, para tal, apoio a instituições financeiras nos países parceiros;

 

AA.     Considerando que o comércio é reconhecido como um fator-chave para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável e, por conseguinte, como um importante meio tendo em vista contribuir para a erradicação da pobreza; considerando que, por isso, a UE reforçou a integração do desenvolvimento sustentável na sua política comercial através da inclusão sistemática de disposições sobre esta matéria, incluindo aspetos laborais e ambientais, em todos os seus acordos de comércio com países terceiros;

 

AB.     Considerando que, no domínio comercial, a UE e os países da América Latina e das Caraíbas implementaram instrumentos unilaterais destinados a impulsionar o desenvolvimento sustentável em economias vulneráveis através de concessões comerciais unilaterais, em particular o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) e o regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (SPG+);

 

AC.     Considerando que 24% da população da UE (120 milhões de pessoas), entre os quais 27% de todas as crianças da Europa, se encontra em risco de pobreza ou de exclusão social, que 9% dos europeus vive com sérias privações materiais e que 17% dos europeus vive com menos de 60% do rendimento doméstico médio do seu país;

 

AD.     Considerando que mais 12 milhões de mulheres do que de homens vivem em situações de pobreza na UE;

 

AE.      Considerando que o combate à pobreza e à exclusão social está no centro da Estratégia Europa 2020, sendo a Plataforma europeia contra a pobreza e a exclusão social uma das iniciativas emblemáticas que serve de base a um compromisso conjunto entre governos nacionais, instituições da UE e parceiros-chave, tais como ONG, parceiros sociais, empresas, agentes da economia social e organizações académicas;

 

1.         Congratula-se com os resultados alcançados na redução da pobreza extrema em termos globais, mas lembra que é necessário envidar mais esforços no quadro da agenda de desenvolvimento após 2015 através da criação de uma interligação sólida entre a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, com o objetivo de reduzir as desigualdades dentro dos países e entre os mesmos;

 

2.         Recorda que a pobreza deve ser tratada como um problema pluridimensional, que não está limitado apenas aos rendimentos baixos, mas inclui também uma forte dimensão social, e deve, por conseguinte, ser considerado e avaliado em termos de progressos através de indicadores de bem-estar e de desenvolvimento humano;

 

3.         Entende que todas as ações adotadas com o objetivo de combater as raízes da pobreza, da exclusão social e das desigualdades devem assentar numa abordagem centrada nos direitos humanos, sem discriminações de qualquer tipo e dando especial atenção aos direitos das mulheres e das jovens, bem como aos direitos dos grupos vulneráveis, particularmente os migrantes, as minorias, as populações indígenas, os afrodescendentes e as pessoas com deficiência;

 

4.         Apela aos governos para que avancem na luta contra a corrupção e a impunidade, garantam acesso equitativo a um sistema judicial independente e imparcial e promovam o pleno respeito pelo equilíbrio de poderes, elementos indispensáveis para o reforço da democracia, a boa governação, o Estado de direito e para atingir o desenvolvimento sustentável; reitera que a luta contra a pobreza no seu todo requer o respeito absoluto pela Democracia, pelo Estado de Direito, bem como por todos os direitos humanos, incluindo o direito a um desenvolvimento sustentável que coloque a pessoa humana no centro das políticas públicas, reconhecendo a importância de fomentar a plena participação cívica de forma plural, ampla e diversa;

 

5.         Sublinha a forte interligação entre a boa governação, o uso sustentável dos recursos, o progresso do desenvolvimento e a redução das desigualdades; considera que o desenvolvimento sustentável só é possível se for garantido acesso equitativo e se todos os grupos, em particular os mais vulneráveis, forem tidos em consideração;

 

6.         Lembra que os governos são os principais responsáveis pela conceção e implementação de políticas económicas sustentáveis, ao mesmo tempo que detêm a responsabilidade fundamental pela mobilização e pelo uso eficiente e sustentável dos recursos públicos, nomeadamente os que provêm da exploração de recursos naturais; entende que as parcerias público-privadas podem desempenhar um papel importante na mobilização de fundos adicionais para o desenvolvimento, promovendo o intercâmbio de experiências e de conhecimentos entre os intervenientes num quadro sólido de prestação de contas e de responsabilidade social, que funciona como equilíbrio social e garante a redistribuição da riqueza, para além de contribuir para o cumprimento da agenda social dos planos nacionais de desenvolvimento dos respetivos governos;

 

7.         Salienta o papel fundamental assumido pela sociedade civil no desenvolvimento económico e social dos países; requer, portanto, uma maior inclusão de todos os grupos, atentando particularmente na incorporação no processo de tomada de decisões dos grupos suscetíveis de se encontrarem abaixo do limiar da pobreza, a fim de fazer destes grupos agentes do crescimento inclusivo;

 

8.         Frisa a necessidade de garantir o acesso universal ao ensino público, gratuito e de elevada qualidade, prestando especial atenção às pessoas com necessidades educacionais especiais, aos migrantes, às populações indígenas, aos afrodescendentes e às pessoas com deficiência, e de adotar estratégias para que as escolas combatam as desigualdades sociais enquanto instrumento para por fim ao fosso de conhecimentos e promover o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza e a igualdade de género;

 

9.         Lembra a necessidade de trabalhadores qualificados para assegurar um desenvolvimento sustentável; incentiva, para este efeito, os governos a criarem programas de formação e de ensino destinados a todas as faixas etárias, sobretudo aos grupos vulneráveis, àqueles que são vítimas de exclusão social e a outras pessoas expostas ao risco de pobreza;

 

10.       Insta os governos a tomarem todas as medidas necessárias para promover a criação de postos de trabalho decentes e estáveis, reconhecendo que contratos de trabalho inseguros enfraquecem o mercado laboral e aumentam o risco de pobreza para os grupos mais vulneráveis; apela, principalmente, à adoção de mecanismos para prevenir a emergência e a perpetuação dos trabalhadores pobres, garantindo que as pessoas que trabalham não fiquem enredadas na pobreza;

 

11.       Solicita aos governos que assegurem o acesso equitativo a cuidados de saúde de elevada qualidade enquanto condição indispensável para por termo à pobreza e alcançar um desenvolvimento sustentável, com particular ênfase na prevenção de todo o tipo de discriminação e na eliminação dos obstáculos que dificultam o acesso aos cuidados de saúde;

 

12.       Sublinha que os governos têm a obrigação de garantir que as mulheres gozam de direitos sociais e económicos iguais, nomeadamente os direitos jurídicos de deter e gerir propriedade privada, e de assegurar o acesso equitativo das mulheres a oportunidades económicas como emprego, empreendedorismo e serviços públicos, incluindo de saúde, educação e benefícios de segurança social; defende ainda que os Estados devem desenvolver mecanismos para promover a inclusão das mulheres no processo de tomada de decisões, em especial aquelas que vivem em situações de pobreza;

 

13.       Reconhece a contribuição direta da agricultura familiar e de pequena escala, que tem em conta os sistemas de cultivo da terra e os métodos agrícolas tradicionais, para a segurança alimentar, o desenvolvimento das economias locais e o crescimento sustentável; frisa, particularmente, o papel da agricultura de pequena escala enquanto instrumento para erradicar a fome, a fome oculta e a desnutrição;

 

14.       Reitera a importância de estabelecer sistemas integrados de gestão da água, no sentido de garantir o acesso equitativo à água potável e ao saneamento, prestando especificamente atenção aos países e regiões ameaçados pelas secas; exorta os governos a tomarem todas as medidas necessárias para prevenir a poluição das águas com químicos perigosos;

 

15.       Realça o papel desempenhado pelo desporto no combate à pobreza e às desigualdades, bem como na promoção da inclusão e da integração sociais no seio dos países; insta os governos a criarem mais oportunidades desportivas, sobretudo para as crianças e os jovens;

 

16.       Salienta que, nos últimos anos, os países da América Latina e das Caraíbas realizaram grandes progressos, tanto a nível económico como social, contribuindo, assim, para mudanças políticas e económicas à escala global; regista que, embora a América Latina e as Caraíbas tenham vivenciado um rápido crescimento económico, ainda enfrentam desafios importantes em termos de desigualdades dentro das respetivas sociedades; defende, por isso, que a cooperação bi-regional futura deve ser firmemente centrada numa política coerente de desenvolvimento sustentável;

 

17.       Reafirma a importância de os Estados da região promoverem políticas públicas e quadros normativos que visem mitigar as desigualdades e os desequilíbrios sociais, bem como estabelecer estratégias e programas que permitam garantir a redistribuição da riqueza entre a população e aumentar o investimento social, condições necessárias para reduzir os níveis de pobreza que caracterizam a América Latina e as Caraíbas;

 

18.       Recorda que as alterações climáticas, as catástrofes naturais e a degradação do ambiente constituem desafios fundamentais do mundo globalizado, uma das causas subjacentes da pobreza e da fome, bem como um fator que põe em causa os esforços para alcançar o desenvolvimento sustentável dos países e regiões; recomenda veementemente, a este respeito, que a cooperação bi-regional seja reforçada no domínio da prevenção, da atenuação e da adaptação às alterações climáticas e às catástrofes naturais, nomeadamente através de programas de cooperação bi-regionais; assinala que ambas as regiões devem também fortalecer as sinergias e a coordenação de posições comuns em fóruns plurilaterais, a fim de darem uma resposta global a estes desafios;

 

19.       Frisa o papel assumido pelo setor privado na promoção do crescimento económico e na redução dos níveis de pobreza através da criação de novas oportunidades de trabalho; acolhe favoravelmente, neste contexto, as iniciativas de fomento da cooperação entre empresas de pequena e média dimensão nos países da UE e da ALC; recorda, a este respeito, que as atividades do setor privado devem ser levadas a cabo no âmbito de um quadro regulatório transparente, no pleno respeito pelos padrões sociais e laborais internacionais;

 

20.       Lembra que o comércio pode constituir um importante agente de desenvolvimento e uma ferramenta útil no combate à pobreza, visto que permite aos países integrarem-se em cadeias de valor regionais e globais, diversificarem as suas produções e maximizarem os benefícios económicos e sociais; solicita, portanto, aos países da UE e da ALC que trabalhem na concretização de uma área de comércio global UE-CELAC, visando promover o desenvolvimento sustentável com base no pleno respeito pelos direitos humanos, bem como pelos padrões sociais e laborais, e tendo em conta todas as considerações ambientais pertinentes;

 

21.       Insta os governos a explorarem a ciência, a tecnologia e a inovação enquanto instrumentos para fomentar o desenvolvimento sustentável e inclusivo, ajudando os cidadãos a saírem da pobreza, gerando oportunidades de emprego de qualidade, promovendo padrões de produção e de consumo sustentáveis, reduzindo a vulnerabilidade às catástrofes naturais e incentivando a utilização eficiente de recursos raros; entende que a transferência e a cooperação tecnológicas nos domínios da ciência, da inovação e da tecnologia, conduzidas no âmbito de um quadro transparente que conte com a participação ativa da sociedade civil, devem constituir um elemento-chave nos futuros programas de cooperação bilateral e bi‑regional entre a UE e a região da ALC;

 

* * *

22.       Encarrega os seus copresidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia, bem como aos parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia e do conjunto dos países da América Latina e das Caraíbas, ao Parlamento Latino-Americano, ao Parlamento Centro-Americano, ao Parlamento Andino e ao Parlamento do Mercosul, ao Secretariado da Comunidade Andina, à Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul, à Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos, ao Secretariado Permanente do Sistema Económico Latino-Americano e aos Secretários-Gerais da Organização dos Estados Americanos, da União de Nações Sul-Americanas e das Nações Unidas.


PROCESSO

Título Luta contra a pobreza no quadro dos objetivos de desenvolvimento sustentável após 2015
Órgão competente Comissão dos Assuntos Sociais, da Juventude e da Criança, dos Intercâmbios Humanos, da Educação e da Cultura
Correlatores Silvia Salgado (Parlandino) e Jude Kirton-Darling (Parlamento Europeu)
Exame em comissão 4.6.2015
Data de aprovação  
Deputados presentes no momento da votação final  
Exame em sessão plenária