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Nota técnica: Resultado Econômico Governamental do Leilão de Libra

O RESULTADO ECONÔMICO GOVERNAMENTAL DO LEILÃO DE LIBRA

Hipólito Gadelha Remígio

I – INTRODUÇÃO – COMO SE CALCULAM AS RECEITAS GOVERNAMENTAIS SOBRE A EXPLOCAÇÃO NA FORMA DE PATILHA

Convém, antes de tudo, para se poder fazer um balanço econômico dos resultados do leilão do campo de libra, demonstrar como se calculam as diversas formas de receitas públicas derivadas do sistema de partilha de produção, que foi adotado no leilão pela primeira vez no Brasil e que decorreu da aprovação, em 2010, da Lei nº 12.351.

Consoante aquele dispositivo, partilha-se entre a União e o consórcio vencedor o chamado EXCEDENTE EM ÓLEO, que nada mais é do que o resultado da PRODUÇÃO menos o CUSTO e menos os ROYALTIES.

Esses ROYALTIES, de 15% sobre a produção, constituem a primeira das participações governamentais.

Do EXCEDENTE EM ÓLEO, teoricamente, a União terá direito a 41,65%, ficando, também teoricamente, com o consórcio, os 58,35% desse montante.

Essa parcela da União constitui a segunda participação governamental.

Além das duas participações governamentais, os entes públicos auferirão, ainda, uma receita de dividendos sobre sua participação no capital da Petrobrás (que é de 48%) e outra de tributos.

Quanto aos tributos, o Consórcio terá que pagar, então, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, que juntos alcançam 34% do lucro, entendido este como a receita, menos os royalties e menos os custos e a partilha da União.

Quanto à participação da União no lucro da Petrobrás, esse lucro será de 40% do lucro líquido do consórcio (lucro menos imposto de renda); uma vez que a União detém 48% do capital social da Petrobrás, terá direito a 48% dos 40% sobre o lucro.

Em resumo, o poder público tem quatro distintas receitas sobre a exploração de petróleo na forma jurídica utilizada no leilão de Libra – a partilha de produção:

  • Participação Governamental do tipo Royalties
  • Participação Governamental do tipo Partilha
  • Receita Tributária
  • Receita de dividendos sobre o lucro

II – DAS VARIÁVEIS INDEPENDENTES PRESENTES NOS CÁLCULOS

Há fundamentalmente duas variáveis independentes, que estão fora do controle do governo e da Petrobrás e que determinam o resultado das receitas públicas: (i) o percentual de partilha e (ii) os custos de produção.

O percentual de partilha adotado pelo edital do leilão, diferentemente do que estabelecido em na Lei, não correspondeu, no caso de Libra, a um número definido, mas sim a uma tabela (a chamada tabela 10 do Edital) em que o valor base é de 41,65%, para a hipótese de o barril ser vendido por preço entre US$ 100,01 e 120,00, e a produção por poço manter-se entre 10.001 e 12.000 barris por dia.

Fora desse espectro, a tabela apresenta diversas combinações, que se estremam no percentual de (i) 9,93% (redução de 31,72%) para o preço inferior a US$ 60,00 e para a produção por poço inferior a 4.000 barris por dia; e (ii) 45,56%, na hipótese de o preço do petróleo alcançar marca superior a US$ 160,00 e a produção por poço extrapolar os 24.000 barris por daí.

Daí por que o cálculo da receita pública deve ser apresentado nas três hipóteses (mínima, de 9,93%, média esperada, de 41,65% e máxima, de 45,56%).

A outra variável é o custo de produção.

As informações colhidas em jornais, em depoimentos tomados no Senado e em publicações técnicas são imprecisas e apontam uma variação entre 100 bilhões de dólares e 200 bilhões, para a produção total média prevista, de 10 bilhões de barris.

Por isso, o cálculo deve considerar as duas hipóteses limites de custos.

Em face disso, o cálculo da receita pública que advirá do leilão exige que se apresentem seis distintos cenários: os valores decorrentes das três hipóteses de percentual de partilha, observadas em cada um dos dois possíveis valores de custos.

III – OS RESULTADOS DOS CÁLCULOS NOS SEIS CENÁRIOS

3.1. AO CUSTO DE 100 BILHÕES DE DÓLARES

Adotando os custos como de 100 bilhões de dólares, as receitas públicas apresentariam os seguintes valores:

Hipóteses de preço do barril em US$

Preços do barril

              60,00

          105,00

           160,01

Produção por poço

 abaixo de 4.000

 entre 10.000 e 12.000

 acima de 24.000

Percentual de Partilha para a União

9,93%

41,65%

45,56%

DISTRIBUÇÃO DO VALOR ADICIONADO Em bilhões de US$
     A – Receita de venda dos 10 bilhões de barris

600,0

1.050,0

1.600,1

     B – Custos, de 220 bilhões de reais, calculados em US$ a 2,20

100,0

100,0

100,0

     C – Royalties conforme estabelecidos em Lei: 15% de A

90,0

157,5

240,0

     D – Bônus de Assinatura, 15 bilhões de reais, calculado em US$ a 2,20

6,8

6,8

6,8

     E- Participação da União nos resultados, nas 3 hipóteses (% * A – B – C)

40,7

330,1

574,1

     F – Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social (A – B – C – D – E)

362,5

455,6

679,2

     G – Imposto de Renda e Contribuição Social (34% de F)

123,2

154,9

230,9

     H – Resultado do consórcio explorador (F – G)

239,2

300,7

448,3

     I – Resultado da Petrobrás – 40% do consórcio (40% de H)

95,7

120,3

179,3

     J – Participação da União nos resultados da Petrobrás (48% de I)

45,9

57,7

86,1

     K – TOTAL DA PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL  (C + D + E + G + J)

306,7

707,0

1.137,9

RESUMO DO RESULTADO, EM PERCENTUAIS
          * Ganho Público

51,1

67,3

71,1

          * Custos

16,7

9,5

6,2

          * Outros acionistas da Petrobrás

8,3

6,0

5,8

          * Lucro dos demais consorciados

27,9

20,0

19,6

(*) a base de cálculo para a partilha da União é a receita menos os custos e os royalties

104,0

102,9

102,8

Conclui-se que, com a menor previsão de custos, o ganho público no leilão pode alcançar desde a marca de 51,1% do total da produção até 71,1%.

3.2. AO CUSTO DE 200 BILHÕES DE DÓLARES

Já no cálculo mais prudente, que adota os custos como de 200 bilhões de dólares, as receitas públicas apresentariam os seguintes valores:

Hipóteses de preço do barril em US$, nos limites de produção por poço

Preços do barril

              60,00

             105,00

           160,01

Produção por poço

 abaixo de 4.000

 entre 10.000 e 12.000

 acima de 24.000

Percentual de Partilha para a União

9,93%

41,65%

45,56%

Em bilhões de US$
     A – Receita de venda dos 10 bilhões de barris

600,0

1.050,0

1.600,1

     B – Custos, de 220 bilhões de reais, calculados em US$ a 2,20

200,0

200,0

200,0

     C – Royalties conforme estabelecidos em Lei: 15% de A

90,0

157,5

240,0

     D – Bônus de Assinatura, 15 bilhões de reais, calculado em US$ a 2,20

6,8

6,8

6,8

     E- Participação da União nos resultados, nas 3 hipóteses (% * A – B – C)

30,8

288,4

528,5

     F – Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social (A – B – C – D – E)

272,4

397,3

624,7

     G – Imposto de Renda e Contribuição Social (34% de F)

92,6

135,1

212,4

     H – Resultado do consórcio explorador (F – G)

179,8

262,2

412,3

     I – Resultado da Petrobrás – 40% do consórcio (40% de H)

71,9

104,9

164,9

     J – Participação da União nos resultados da Petrobrás (48% de I)

34,5

50,3

79,2

     K – TOTAL DA PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL  (C + D + E + G + J)

254,7

638,2

1.066,9

RESUMO DO RESULTADO, EM PERCENTUAIS
          * Ganho Público

42,5

60,8

66,7

          * Custos

33,3

19,0

12,5

          * Outros acionistas da Petrobrás

6,2

5,2

5,4

          * Lucro dos demais consorciados

21,0

17,5

18,0

(*) a base de cálculo para a partilha da União é a receita menos os custos e os royalties

103,0

102,5

102,6

Isso denota que o percentual da União variará entre 42,5% da produção e 66,7%.

 

 

IV –CÁLCULOS DAS RECEITAS PÚBLICAS QUE ADVIRIAM DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA PETROBRÁS

Outros seriam os valores caso a Petrobrás fosse diretamente contratada pela União.

4.1. NA HIPÓTESE DE CUSTOS DE 100 BILHÕES DE DÓLARES

Na hipótese de custos de 100 bilhões de dólares, o cálculo da receita pública decorreria das seguintes fórmulas:

Hipóteses de preço do barril em US$

Preços do barril

           60,00

       105,00

           160,01

Produção por poço

 abaixo de 4.000

 entre 10.000 e 12.000

 acima de 24.000

Percentual de Partilha para a União

9,93%

41,65%

45,56%

DISTRIBUÇÃO DO VALOR ADICIONADO Em bilhões de US$
     A – Receita de venda dos 10 bilhões de barris

600,0

1.050,0

1.600,1

     B – Custos, de 220 bilhões de reais, calculados em US$ a 2,20

100,0

100,0

100,0

     C – Royalties conforme estabelecidos em Lei: 15% de A

90,0

157,5

240,0

     D – Bônus de Assinatura, limitados aos 4,5 bilhões, calculado em US$ a 2,20

6,8

6,8

6,8

     E- Participação da União nos resultados, nas 3 hipóteses (% * A – B – C)

40,7

330,1

574,1

     F – Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social (A – B – C – D – E)

362,5

455,6

679,2

     G – Imposto de Renda e Contribuição Social (34% de F)

123,2

154,9

230,9

     H – Resultado do contratado – Petrobrás (F – G)

239,2

300,7

448,3

     I – Resultado da Petrobrás – 100% do contrato ( = H)

239,2

300,7

448,3

     J – Participação da União nos resultados da Petrobrás (48% de I)

114,8

144,3

215,2

     K – TOTAL DA PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL  (C + D + E + G + J)

375,6

793,6

1.267,0

 

 

 

 

 

RESUMO DO RESULTADO, EM PERCENTUAIS

          * Ganho Público

62,6

75,6

79,2

          * Custos

16,7

9,5

6,2

          * Outros acionistas da Petrobrás

20,7

14,9

14,6

          * Lucro dos demais consorciados

0,0

0,0

0,0

(*) a base de cálculo para a partilha da União é a receita menos os custos e os royalties

100,0

100,0

100,0

Ou seja, nessa hipótese de custo (100 bilhões de dólares), a receita pública variaria entre 62,6% da produção e 79,2%.

4.2. NA HIPÓTESE DE CUSTOS DE 200 BILHÕES DE DÓLARES

Na hipótese de custos de 200 bilhões de dólares, o cálculo da receita pública decorreria das seguintes fórmulas:

Hipóteses de preço do barril em US$, nos limites de produção por poço

Preços do barril

           60,00

       105,00

           160,01

Produção por poço

 abaixo de 4.000

 entre 10.000 e 12.000

 acima de 24.000

Percentual de Partilha para a União

9,93%

41,65%

45,56%

Em bilhões de US$
     A – Receita de venda dos 10 bilhões de barris

600,0

1.050,0

1.600,1

     B – Custos, de 220 bilhões de reais, calculados em US$ a 2,20

200,0

200,0

200,0

     C – Royalties conforme estabelecidos em Lei: 15% de A

90,0

157,5

240,0

     D – Bônus de Assinatura, limitados aos 4,5 bilhões, calculado em US$ a 2,20

6,8

6,8

6,8

     E- Participação da União nos resultados, nas 3 hipóteses (% * A – B – C)

30,8

288,4

528,5

     F – Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social (A – B – C – D – E)

272,4

397,3

624,8

     G – Imposto de Renda e Contribuição Social (34% de F)

92,6

135,1

212,4

     H – Resultado do contratado – Petrobrás (F – G)

179,8

262,2

412,3

     I – Resultado da Petrobrás – 100% do contrato ( = H)

179,8

262,2

412,3

     J – Participação da União nos resultados da Petrobrás (48% de I)

86,3

125,9

197,9

     K – TOTAL DA PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL  (C + D + E + G + J)

306,5

713,7

1.185,7

RESUMO DO RESULTADO, EM PERCENTUAIS
          * Ganho Público

51,1

68,0

74,1

          * Custos

33,3

19,0

12,5

          * Outros acionistas da Petrobrás

15,6

13,0

13,4

          * Lucro dos demais consorciados

0,0

0,0

0,0

(*) a base de cálculo para a partilha da União é a receita menos os custos e os royalties

100,0

100,0

100,0

Disso se depreende que, com a outorga direta do contrato para a Petrobrás, a receita pública variaria entre 51,1% do total da produção a 74,1%, caso os custos correspondam a 200 bilhões de dólares.

V – CONFRONTO DOS RESULTADOS DOS CÁLCULOS COM AS RECEITAS QUE ADVIRIAM DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA PETROBRÁS

O confronto entre as receitas públicas que serão auferidas em razão do leilão com aquelas que adviriam em face da contratação direta da Petrobrás revela os seguintes resultados financeiros, nas duas hipóteses de custos e nas três hipóteses de percentual de partilha para a União:

5.1. COM CUSTOS A 100 BILHÕES DE DÓLARES

O confronto entre as receitas públicas auferidas nas duas situações (contratação como definida no leilão ou outorga direta à Petrobrás), com custos de 100 bilhões de dólares, revela os seguintes valores e respectivas reduções:

     K – TOTAL DA PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL  (C + D + E + G + J) COM O LEILÃO               306,7             707,0           1.137,9
     K – TOTAL DA PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL  (C + D + E + G + J) SEM O LEILÃO (OUTORGA À PETROBRÁS)               375,6             793,6           1.267,0
Diferença em bilhões de US$ – 68,9 – 86,6 – 129,1
Diferença em bilhões de Reais – 151,6 – 190,5 – 284,0

Isso significa que, com custos a 100 bilhões de dólares, entregando o direito de exploração ao consórcio vencedor do leilão, as receitas governamentais reduzem-se entre 68,9 bilhões de dólares (na hipótese de partilha a 9,93%) e 129,1 bilhões de dólares (no extremo de partilha de 45,56%).

5.2. COM CUSTOS A 200 BILHÕES DE DÓLARES

Já com o custo de 200 bilhões de dólares, o confronto entre as receitas públicas auferidas nas duas situações (contratação como definida no leilão ou outorga direta à Petrobrás) apresenta os seguintes valores e respectivas reduções:

     K – TOTAL DA PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL  (C + D + E + G + J) COM O LEILÃO               254,7                638,2           1.066,9
     K – TOTAL DA PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL  (C + D + E + G + J) SEM O LEILÃO (OUTORGA À PETROBRÁS)               306,5                713,7           1.185,7
Diferença em bilhões de US$ – 51,8 – 75,5 – 118,7
Diferença em bilhões de Reais – 113,9 – 166,1 – 261,2

 

VI – CONCLUSÃO

Os cálculos acima revelam que, na melhor das hipóteses (custos a 200 bilhões de dólares e partilha a 9,93%), o leilão subtrairá à União o montante de 51,8 bilhões de dólares, caso em que a receita será de apenas 254,7 bilhões de dólares.

Na outra ponta, com custos a 100 bilhões de dólares por barril e partilha de 45,56%, o setor público perderá, como o leilão, o valor de 129,1 bilhões de dólares, ainda que a receita alcance 1.137,1 bilhões de dólares.

Um comentário em “Nota técnica: Resultado Econômico Governamental do Leilão de Libra

  1. Olá Hipólito; No caso do sistema antigo, de antes do sistema FHC, em que a Petrobrás era totalmente estatal, tinha-se que todo o custo de evolução da empresa era financiado pelo tesou e pelo compulsório do BACEN; Logo, os combustíveis eram oferecidos ao público pouco a mais do seu preço de custo; (A velha frase; “No tempo em que a gasolina era barata”);
    cumprido o propósito privatizante ao mercado externo, (as desordens econômicas estratégicas), passou-se a pagar custos de desenvolvimento sem subsídios, e lucros ao capital externo, com a agravante das remessas de dólares ao exterior, “câncer da economia mundial”;
    Agora, depois que a “iniquidade econômica e política se multiplicou”, já não mais dá para confiar em governos “Mercadantes” para devolvê-la ao sistema Estatal;
    Então, para que se repare a “Grande Lesão do Direito” contra o Povo Brasileiro, seu real proprietário, sem risco econômico para a empresa exploradora, proponho a criação da empresa totalmente pública, (já demonstrada em correspondência), totalmente do povo brasileiro, com conselho administrativo e assembleia, “não em sociedade anônima, mas em SNB-Ltda. (Sociedade Nacional Brasileira Ltda.), com títulos numerados e voto mono-singular por grupo de ações; Com expressa proibição à alienação a capitais estrangeiros;
    Ou Seja, tudo isso aí acima escrito, que seja praticado por Empresa Brasileira, (Expressão quase frustrada pelo povo brasileiro);

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