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Parecer do Senador Cristovam Buarque sobre revalidação de diplomas

PARECER Nº , DE 2012
Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2011, do Senador Roberto Requião, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência
acadêmica.

RELATOR: Senador CRISTOVAM BUARQUE
I – RELATÓRIO
É submetido ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado
(PLS) nº 399, de 2011, cuja ementa está acima epigrafada.
A lei que resultar de eventual aprovação do PLS, ao acrescentar os
§§ 4º e 5º ao art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
diretrizes e bases da educação), viabilizará que diplomas de cursos de
graduação, mestrado ou doutorado, expedidos por instituições de educação
superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica, possam ser
revalidados ou reconhecidos automaticamente no Brasil. Para tanto, deverá ser
divulgado pelo Poder Público, periodicamente, a lista de cursos a serem
abrangidos.
A proposição foi distribuída a esta Comissão e à Comissão de
Educação, Cultura e Esporte, à qual caberá o exame da matéria em caráter
terminativo.
Em virtude da aprovação dos Requerimentos nº 52, de 2011 – CRE
e nº 21 – CE, foi realizada, no dia 12 de abril de 2012, audiência pública para
debater e analisar a proposição.
Por força de aprovação do Requerimento nº 296, de 2002, do
Senador Eduardo Braga, o projeto em exame passou a tramitar em conjunto com
o PLS nº 15, de 2012. No entanto, com a aprovação do Requerimento nº 478, de
2012, de autoria do mesmo Senador, as proposições passaram a ter tramitação
autônoma e foram distribuídas às Comissões de Relações Exteriores e Defesa
Nacional e de Educação, Cultura e Esporte, cabendo a esta última decisão
terminativa.
O Senador Vital do Rêgo apresentou a Emenda nº 1 – CRE com o
fim de estabelecer a exigência de que, para o diploma ser revalidado ou
reconhecido automaticamente no Brasil, o curso deverá ter sido ministrado
integralmente de forma presencial no outro país e atendida a análise documental
em âmbito administrativo. Ademais, a emenda estabelece o prazo máximo de 90
(noventa) dias para a tramitação do processo de revalidação. No caso de o
diploma ser emitido em país com o qual o Brasil mantenha acordo, o prazo será
reduzido pela metade.
II – ANÁLISE
Nos termos do art. 103, incisos I e VIII, do Regimento Interno do
Senado Federal, cabe à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais e outros
assuntos correlatos.
A revalidação ou reconhecimento automático de diplomas
expedidos por instituições de ensino estrangeiras de reconhecida excelência
acadêmica é medida há muito aguardada por grande número de estudantes
brasileiros que buscam diversificar sua formação profissional, acadêmica e
cultural.
É evidente que o processo de revalidação de diplomas não pode
descurar do exame detido de elementos que garantam a qualidade acadêmica dos
estudantes. No entanto, não se pode admitir que aqueles estudantes provenientes
de instituições estrangeiras de notória excelência internacional tenham de ser
submetidos a trâmites burocráticos desnecessários.
Com efeito, a possibilidade de obtenção do reconhecimento
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automático desses diplomas é o caminho necessário para que possamos ampliar
e fortalecer a cooperação internacional no campo da educação e atender os
interesses de milhares de jovens brasileiros, desde que haja conhecimento da
qualificação da respectiva universidade. O intercâmbio entre estudantes
brasileiros e estrangeiros certamente proporciona a troca de experiências e
favorece o desenvolvimento de nosso país. Aliás, nossos esforços de política
externa voltados para maior inserção do Estado brasileiro no cenário
internacional não podem – e não devem – ignorar a importância da educação e
do conhecimento.
Em suma, em ambiente internacional globalizado, não há como
justificar que diplomas expedidos por instituições estrangeiras de notória
excelência sejam submetidos a morosos procedimentos para serem revalidados
no Brasil. Enquanto tais obstáculos não forem superados, estudantes de alto
nível acadêmico ficarão sem a necessária segurança jurídica para seguirem em
busca de sua melhor qualificação. Tais dificuldades, a médio e longo prazo,
impactarão negativamente no curso do desenvolvimento de nosso país, que
necessita de profissionais, acadêmicos e formuladores de políticas públicas que
estejam atentos aos desafios que o mundo globalizado nos apresenta.
E no atendimento da necessidade brasileira por mão de obra
qualificada em diversas de nossas regiões, com o fim de reforçar a intenção de
desburocratizar o processo de revalidação de diplomas expedidos por
instituições estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica, apresentamos
emenda para substituir o verbo “poderão” por “terão”. Com isso, garante-se ao
interessado que seu diploma será revalidado no Brasil, desde que seja egresso de
instituições que constarão de lista a ser elaborada pelo Poder Executivo, como
determina o projeto. Nesta forma, a revalidação não será automática, tampouco
ela ficará ao livre arbítrio de instituições de ensino superior. De acordo com esta
lei a revalidação será automática, mas apenas para os diplomas emitidos por
instituições acadêmicas estrangeiras reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A emenda que apresentamos tem também por objetivo prever que a
instituição de ensino estrangeira deverá funcionar regularmente em seu país.
Essa modificação encontra inspiração no texto da Emenda nº 1 – CRE,
apresentada pelo Senador Vital do Rêgo. Porém, a fim de não alterarmos a
essência do projeto original, mantivemos a exigência de que o curso se
caracterize como de excelência reconhecida, não bastando que funcione
legalmente em seus países como proposto pela referida Emenda nº 1 – CRE.
Ademais, a emenda do Senador Vital do Rêgo, conforme acima
detalhado, também estabelece norma para que os documentos sejam submetidos
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à análise no âmbito administrativo, bem como a fixação de prazo para a duração
do processo de revalidação. Apesar de nos parecerem medidas extremamente
adequadas, elas constituem detalhamentos excessivos para este texto legal e
merecem ser reguladas pelo Poder Executivo.
Acrescentamos ainda o § 5º, garantindo também a revalidação ou
reconhecimento aos que já tenham concluído seus cursos, entre aqueles de
excelência reconhecida.
Aproveitamos a emenda para corrigir o comando do art. 1º do PLS
nº 399, de 2011, visando a se fazer referência aos §§ 5º e 6º a serem
acrescentados, juntamente com o 4º, ao art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de
diretrizes e bases da educação).
Por fim, apresentamos uma segunda emenda visando a conferir
maior eficácia e breve aplicabilidade da lei de que resultar da aprovação do PLS.
Por meio desta segunda emenda, acrescentamos art. 2º, renumerando o atual art.
2º como 3º, para determinar que a citada lista de competência do Poder
Executivo seja divulgada em até 12 (doze) meses da data de publicação da lei.
III – VOTO
Por ser con
veniente e oportuno aos interesses nacionais, somos pela
aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2011, com as seguintes
emendas, e rejeição da Emenda nº 1 – CRE, apresentada pelo Senador Vital do
Rego:
EMENDA Nº – CRE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2011, a
seguinte redação:
“Art. 1º O art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
‘Art. 48. ………………………………………………………….
………………………………………………………………………..
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§ 4º Terão revalidação ou reconhecimento automático os diplomas
de cursos presenciais de graduação, mestrado ou doutorado, expedidos
por instituições estrangeiras de ensino superior em funcionamento
regular cuja excelência tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo,.
§ 5º Assegura-se, também, o direito à revalidação ou
reconhecimento automático àqueles que tenham cumprido a exigência
expressa no § 4º, até a data de publicação desta lei.
§ 6º O Poder Executivo divulgará anualmente a lista dos cursos e
instituições de que trata o § 4º. ’(NR)”
EMENDA Nº – CRE
Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei do Senado nº 399,
de 2011, renumerando-se o atual art. 2° como art. 3º:
“Art. 2º A primeira edição da lista de que trata o § 6º do art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, deverá ser divulgada após
decorridos 12 (doze) meses da publicação desta Lei.”
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
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16 comentários em “Parecer do Senador Cristovam Buarque sobre revalidação de diplomas

  1. Bom dia. Gostaria de deixar um agradecimento ao senador por defender esta lei. Não sou contra ao exame de revalidação, sou contra a forma como ela é aplicada. O último exame aplicado pela UFMT tinha como 75% das perguntas sobre oncologia. Nós que nos formamos médicos em outros paises assim como no Brasil, nos formamos clínico geral. E nos preparamos para um exame para medicina geral. Então estes exames são injustos. E tenho certeza que se os graduados aqui no Brasil derem um exame como esse também reprovarão! Queremos a oportunidade de trabalhar como qualquer outro profissional. Bons e maus profissionais há em todo lado. É preciso respeitar e acabar com o preconceito de que os formandos em outros paises são ruin como profissional. Aqui no Brasil tem muito profissional formados pelo própio país, mas ninguém fala nada. É vergonhoso!! Apoio vocês nessa luta. Obrigada pela atenção!

    • Olá.
      recomendo importar tb engenheiros, advogados e professores… os que são formados no brasil são péssimos, prédios caem, apogões direto, advogados comem dinheiro… tudo mediocre… os professores não dão aula, minha filha estuda numa universidade federal e os caras não dão aula, um bando de salafrarios safados, professor de universidade federal recebe vinte mil por mês aposenta com salario integral, faz greve todo ano e não dá aula, um verdadeiro absurdo, os alunos temem represálias e não botam a boca no trombone… importação já.

  2. Tenho lido muito sobre o assunto, pois minha filha é estudante em Cochabamba – Bolivia, Faculdade de Medicina Univalle, reconhecida pelo Mercosul que recebe alunos de vários países e ela representou o Brasil em grande estilo pois estudou sempre em Escola Pública e nesse primeiro ano foi uma das maiores notas da faculdade. Além de demonstrar claramente que os conhecimentos adquiridos são de alto nível quando trocou iéias com estudanes e profissionais da mesma área.
    Parabenizo o representane do nosso partido por essa atitude pois precisamos de profissionais na área de saúde e muitas vezes a saida para que possamos formar nossos filhos é Universidades do exterior obrigados pela situação economica de nosso País.

    scola Pública

  3. Parabenizo brilhante idéia e ação do Senador, para que profissionais formados no exterior, em universidades mundialmente reconhecidas pela excelência acadêmica, tenham a oportunidade de prestarem contribuição a seu país de origem, sem dificuldades nem preconceitos.
    Há três anos meu filho formou-se engenheiro mecânico pela uPenn (Pensilvânia – EUA), foi aprovado para mestrado na Unicamp e no ITA . E hoje, já com o mestrado concluído no ITA, ainda assim teve seu pedido de revalidação de diploma indeferido pela UFMG e pela própria UNICAMP, que contraditoriamente o tinha aprovado para mestrado exatamente em 2010, quando se formou.
    E enquanto seu próprio país o impede de lhe servir, foi convidado para trabalhar aqui no Brasil, para a empresa americana que já está fabricando peças a serem usadas na fabricação da próxima geração dos jatos da Embraer.
    É revoltante! Repugnante os absurdos que acontecem por aqui.

  4. Parabenizo o Senador pela iniciativa, que provavelmente fará jus a vários brasileiros que apesar de tanto empenho nos estudos não conseguem revalidar seus diplomas estrangeiros aqui no Brasil, sem um grande desgaste emocional.
    Tendo um filho formado há três anos pela uPenn (Pensilvânia – EUA) em Engenharia Mecânica, descrevo tal dificuldade, quanto também coloco que após sua formatura, foi aprovado para o Mestrado no ITA (onde o mesmo já foi concluído) e também na Unicamp, que incoerentemente indeferiu seu pedido de revalidação de diploma estrangeiro. E entrando com o pedido também na UFMG onde inclusive cursou o primeiro período da mesma engenharia, também não conseguiu sucesso no seu intento.
    E assim, acho inconcebível pensar que mesmo sendo meu filho um Mestre por uma instituição tão conceituada como o Instituto Tecnológico de Aeronáutica -ITA, na verdade ele não conseguiu sequer ainda ser um Engenheiro, com seu registro no CREA e um brasileiro com direito a contribuir para o desenvolvimento de seu país.
    Por isto, só posso agradecer a este Senador tão sensível a este problema, que embora tão grande e mutilador, é desconhecido e/ou despercebido por tantos.

  5. primeiramente queria informar que medicina nao ficou p pessoas q n tem capacidade suficiente p estudar adequadamente,e suficientemente p lograr exido em vestbulares brasileiro.seria um descalabro colocar medicos encompetentes no brasil,com uma formaçao acdemica inadequada…medicos tratam com o maior bem q ns temos ;vida….vcs seriam capazes de coloca-la na maos de medicios feito a facao….deus me livre …e livre os brasileiros de tamanha injustça p com aqles q estdaram dia e noite p serem capazes d ingressar em uma faculdade brasileira

  6. Sobre o sobre o Projeto de Lei do
    Senado nº 399, de 2011, do Senador Roberto Requião,
    que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
    (Lei de diretrizes e bases da educação), para dispor
    sobre a revalidação e o reconhecimento automático de
    diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino
    superior estrangeiras de reconhecida excelência
    acadêmica.

    Gostaria de perguntar qual vai ser o critério Nacional para reconhecer uma instituição de ensino superior estrangeira como sendo de qualidade. Pois pergunto ao senhor Senador e a sua equipe. Vocês gostariam que seus filhos fossem atendidos por um médico formado no Paraguay? Ou preferem que seus filhos sejam atendidos por um médico formado no Brasil? Com certeza aqueles que tem condições de procurar uma medicina privada vão buscar aqueles formados nas grandes instituições nacionais. Agora se estivermos falando em reconhecimento automático de instituições de conhecida qualidade, estamos falando em Harvard, Princeton, Stanford, Cambrigde etc. E não Faculdade Latino Americana Da esquina Da bolivia com o Equador. Em uma cidade Paraguaia, de fronteira com o Brasil em Ponta Porã, abriram um curso de Medicina há alguns anos. Percebendo a procura dos alunos, na mesma pequena cidade abriam outras 3 instituições de qualidade duvidosa. Então peço que os Senhores congressistas fiquem atentos com os efeitos colaterais que esse tipo de libração pode gerar. Um mercado de Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, prometendo céus e terras aos acadêmicos que aparentemente terão respaldo para regressar sem a necessidade de avaliar seus conhecimentos adquiridos. E os clientes desses profissionais? Terão prejuízos? Um médico mal formado não difere muito de um assassino de Jaleco Branco.

  7. Paremos com essa ignorância, e pré conceitos, tudo é planejado, as Instituições são examinadas, avaliadas, inseridas em um banco de dados, há todo um estudo em cima, é um projeto de qualidade, não assim como estão achando e falando erroneamente, discriminando países vizinhos, e suas qualificações, fazem compras na fronteira do Paraguay e acham que conhecem o País e julgam as suas universidades… Pagamos um absurdo de mensalidades nas instituições nacionais, onde deixam a desejar, temos um ensino público precário, e exigem um alto nível nas estaduais e federais, bem faz quem busca uma formação fora, economiza e recebe um ensino de primeira, merecem receber os certificados nacionais e aprovação absolutamente, pois são uma minoria, vamos nos preocupar com as porcentagens absurdas de Brasileiros não alfabetizados, ou que recebem um salário mínimo e não podem pagar os preços abusivos de universidades nacionais, que estudaram em ensino publico e não conseguem ser aprovados em federais, vamos abrir o olho para outras questões, expandir mentes …

  8. È injusto falar que os estudantes brasileiros são melhores que os de fora,
    é preciso deixar o egoísmo de lado.o certo é tratar os Médicos formados
    no Exterior com respeito e consideração. A fiscalização política inclusive já visitou
    a UNIFRANZ na Bolívida e todo movimento de ensino …
    O domínio da verdade é sempre bompara quem fala quanto para quem escuta…
    Sou Mãe de um Médico que estudou no exterior e Parabenizo-o pela
    Sabedoria e Segurança que transmite …

  9. Tentem entrar em qualquer pais sério do mundo e exercer suas respectivas profissões sem revalidarem seu diploma! E verao que nunca conseguirao exerce-la nesses! E inclusive precisam comprovarem que sabem mais da língua estrangeiras do que os seus! A exemplo: canada, EUA e todo velho continente!
    Muitos querem a facilidade de nao realizarem provas e fazerem cursos em países vizinhos ! Quando o correto e se esforçarem e passarem para o que querem em seus países! Isso quando esses filhos nao encontram pais de moral duvidosa e compram uma vaga para o filhote de Frankenstein

    • è interessante esta fala, resido em um estado que sequer tinha qualquer oferta de mestrado ou doutorado na minha area, abriu ano passado, com a oferta de somente 10 vagas, investi, estudei e necessito o reconhecimento deste estudo qualificado feito na Europa, em país irmão que é Portugal.

  10. Parabenizo a ideia e torço muito pela sua concretização o mais breve possível.
    São mais de 35 mil cidadãos que possuem os direitos de exercerem suas profissões conseguidas com esforços (pessoais e familiares) mas que são barradas por autoritarismo, por critérios sem coerência estipulados por grupos que se veem ameaçados por novos profissionais que podem representar este país.
    Já ví casos de profissionais que não conseguirem suas revalidações devido a cor da pele, devido a falta de comprovantes de alimentação no exterior e devido até a instituição ter professor brasileiro no quadro de docentes. Pergunto: isso são critérios para definir qualidades profissionais? Precisamos de um documento claro, objetivo, acessível e comum à todos(as) instituições de ensino.
    São atitudes como essa que podem mudar o país!
    Todos merecemos uma oportunidade!
    Chega do Brasil criar tanta exclusão!

  11. Obrigado Senador, tenho doutorado no exterior, no Brasil apenas a USP e a PUC de São Paulo possuem cursos na mesma área, e estou impedido de exercer a função porque o prazo de reconhecimento é muito longo e de êxito incerto, seu projeto de lei honra o povo brasileiro, pela visão ampla e porque aumenta muito a qualidade do ensino e da pesquisa no país. Parabéns.

  12. Precisamos de urgência na aprovação , é uma situação emergencial que aflige muito os que investiram em seus estudos .

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