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Página IncialArtigos e discursosRequerimento a mesa do Senado para que cumpra o regimento interno e instale a CPI dos Ônibus

Requerimento a mesa do Senado para que cumpra o regimento interno e instale a CPI dos Ônibus

REQUERIMENTO AO PRESIDENTE DA MESA DO SENADO Nº      DE 2014

Sr. Presidente,

Prevê o § 2º do art. 145 do Regimento Interno que “ Recebido o requerimento, o Presidente ordenará que seja numerado e publicado.”

Já o art. 66 determina que “É da competência dos líderes das representações partidárias, além de outras atribuições regimentais, indicar os representantes das respectivas agremiações nas comissões. Parágrafo único. Ausente ou impedido o líder, as suas atribuições serão exercidas pelo vice-líder.”

Em dezembro de 2013 apresentei o requerimento para criação da CPI da tarifa de ônibus urbanos e, após aguardar por mais de uma semana que fosse cumprido o rito regimental de publicação e numeração, cuidei, eu mesmo, quando do exercício da presidência de uma sessão do Senado, de fazer a leitura em uma quinta-feira, dentro da qual foi contado o prazo para a retirada de diversas assinaturas e inclusão de outras.

Da leitura, foi cumprida a exigência de publicação quando da divulgação das notas taquigráficas no Diário do Senado Federal daquela sessão.

Certo é que até a presente data o requerimento ainda não recebeu numeração nem foi feita a indicação dos membros pelas lideranças partidárias.

Daí por que requeiro, nos termos dos dois dispositivos regimentais acima, que:

(i)          seja dada a devida numeração ao requerimento,

(ii)        que seja de imediato oficiado aos partidos para que indiquem, no prazo de cinco sessões, os representantes que deverão compor a CPI, obedecendo o critério regimental de proporcionalidade; e

(iii)      que ultrapassado o prazo de cinco sessões sem a manifestação dos partidos, sejam supridas as indicações por ato de Vossa Excelência, nos termos do art. 48, XXXIII do Regimento Interno[1].

Assinalo, por fim, que o disposto no art. 145, §2º, configura norma de natureza impositiva, não condicionada, o que afasta o exercício de qualquer discricionariedade, como tem decidido o Supremo Tribunal Federal, corte à qual terei que recorrer em caso de eventual descumprimento dos deveres constitucionais e regimentais por parte da alta administração do Senado.

Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2014.

Senador ROBERTO REQUIÃO



[1] XXXIII – resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento.