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Requião propõe novas regras para contratação de serviços de publicidade

IMG_6327“Como jornalista tenho um apreço e um reconhecimento fantástico à rede de pequenos jornais e a multiplicidade das rádios que se espraiam por todo o território nacional. Elas são o verdadeiro bastião de resistência da multiplicidade de ideias, do contraditório, da democracia”, afirmou o senador Roberto Requião (PMDB/PR) nesta quarta-feira (04).
No entanto, ele ressaltou que o Poder Público costuma excluir estes veículos na contratação para divulgação da publicidade legal. Atualmente, a Lei nº 12.232/2010 estabelece a adoção obrigatória dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” nas contratações de serviços de publicidade pelo governo. Para mudar este cenário, está tramitando no Senado um projeto de lei.
Para Requião, o mais interessante é exigir simultaneamente os critérios de “técnica” e “preço”, já que o processo licitatório baseado apenas na “melhor técnica” tem aspectos subjetivos. E o fator “preço” deverá responder no mínimo por 70% do total de pontos que podem ser obtidos pelos concorrentes na licitação.
O senador também defende que as pequenas empresas de comunicação possam formar consórcios e juntas entrarem no processo licitatório. “Elas somam sua experiência técnica e sua audiência para concorrer a uma licitação de divulgação de interesse público”, explicou.
“Estamos abrindo um mar de possibilidades para as pequenas empresas de comunicação do Brasil, democratizando e mostrando nosso respeito às pequenas rádios, aos pequenos jornais que garantem a democracia e o contraditório no país”, ressaltou.
Desconto – Uma inovação sugerida por Requião é a de incluir o percentual de “desconto padrão” no cálculo da pontuação da proposta de preço. O “desconto padrão” é uma comissão dada à agência pela empresa que veicula a peça publicitária e costuma se situar em 20%.
O senador quer que a agência repasse esse abatimento ao Poder Público e, assim, reduza os custos do serviço a ser prestado. “Quanto maior esse abatimento, menores serão os dispêndios da administração pública, já que o desconto padrão é um percentual da quantia paga pelo anunciante ao veículo de divulgação”, afirmou.
(Com Agência Senado)