Página IncialArtigos e discursosVoto de censura ao governo dos Estados Unidos da América (EUA)

Voto de censura ao governo dos Estados Unidos da América (EUA)

SENADO FEDERAL

REQUERIMENTO Nº , DE 2013

Requeiro, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno, seja apresentado voto de censura ao governo dos Estados Unidos da América (EUA), em razão das atividades da National Security Agency (NSA) no País, as quais violam direitos de empresas e cidadãos brasileiros e atentam contra a soberania nacional. 

JUSTIFICAÇÃO

Nós, Senadores da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os tradicionais laços de amizade que unem os povos dos Estados Unidos da América e do Brasil;

CONSIDERANDO o nosso sincero desejo de que as relações bilaterais entre o Brasil e os EUA permaneçam num excelente patamar e se adensem cada vez mais;

CONSTATANDO que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, estipula que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicial……

OBSERVANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que:

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

OBSERVANDO, ademais, que a Convenção Interamericana contra O Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu Artigo 15, que:

1. As medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

2. Nada do disposto nesta Convenção será interpretado no sentido de desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados.

CONSTATANDO, dessa forma, que a imprescindível luta contra o terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional Público;

CONSIDERANDO que a violação sistemática de direitos humanos assegurados em convenções internacionais, inclusive o relativo à proteção da inviolabilidade das correspondências e das telecomunicações, pode ser considerada também como uma forma de terrorismo;

CHOCADOS com as revelações feitas por Edward Snowden, as quais demonstram, com grande conhecimento de causa, de que os direitos dos cidadãos brasileiros vêm sendo violados pelas ações da NSA, que atentam contra a privacidade e a inviolabilidade das correspondências e das telecomunicações;

ASSINALANDO que o fato das interceptações feitas pela NSA serem efetuadas nos fluxos internacionais de dados, e não necessariamente em território nacional, não as exime de violações dos direitos de cidadãos brasileiros, consagrados em nossa constituição e em diversas convenções internacionais de direitos humanos;

PREOCUPADOS com a situação de vulnerabilidade da soberania nacional do Brasil, já que todas as comunicações do país, inclusive as militares, passam por satélites de propriedade norte-americana;

APREENSIVOS com o fato de que a internet, maior sistema mundial de produção e difusão de informações e dados, estar sendo usada pelo programa PRISM da NSA como instrumento de violação de direitos coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo;

INCONFORMADOS com o fato de que a rede mundial de computadores, poderoso instrumento de uso compartilhado da humanidade, ser normatizada e controlada, em essência, por um único país, os EUA;

APREENSIVOS, ademais, com os efeitos extraterritoriais do Patriot Act, que vulneram o sistema de segurança coletiva da ONU e as soberanias nacionais de muitos países do mundo;

ECOANDO as críticas e as preocupações já externadas, a esse respeito, pelo Parlamento Europeu e por governos de diversos países do mundo; e

EXTERNANDO, por último, o nosso firme entendimento de que a luta contra o terrorismo deva ser conduzida em estrito respeito aos direitos humanos fundamentais, ao Estado Democrático de Direito, ao Direito Internacional Público e ao princípio da igualdade jurídica entre os Estados;

MANIFESTAMOS:

A nossa censura ao governo dos Estados Unidos da América (EUA, em razão das atividades da National Security Agency (NSA) no País, as quais violam direitos de empresas e cidadãos brasileiros e atentam contra a soberania nacional. Ao mesmo tempo, externamos o nosso apoio às iniciativas do Estado brasileiro, que pretende levar este grave caso à consideração da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Internacional das Telecomunicações (UIT). Declaramos, ademais, nossa concordância com as iniciativas destinadas a criar uma agência de governança multilateral, no âmbito do sistema das Nações Unidas, para gerir e regulamentar a rede mundial de computadores, poderoso instrumento de uso compartilhado da humanidade que não pode submetido à normatização e ao controle de um único país. Por último, manifestamos a nossa apreensão com a segurança do cidadão norte-americano Edward Snowden, que está retido, há muitos dias, no aeroporto de Moscou.

Brasília, 9 de julho de 2013

Senador Roberto Requião

(Observação: os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Eduardo Suplicy (PT-SP) apoiaram com suas assinaturas o requerimento)