Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

Ano passado from Roberto Requião's Twitter via Twitter for iPhone



Página IncialDireito de RespostaLuis Nassif repercute projeto de Requião que regulamenta direito de resposta

Luis Nassif repercute projeto de Requião que regulamenta direito de resposta

Luis Nassif repercute projeto de Requião que regulamenta direito de resposta O jornalista Luis Nassif repercutiu em seu blog neste domingo (23) o Projeto de Lei do senador Roberto Requião (PMDB/PR) que regulamenta o direito de resposta ou retificação rápido e efetivo do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. “Eu sou jornalista e tenho um zelo especial pela liberdade de imprensa. Ninguém pode cercear, diminuir a liberdade de imprensa. Mas tem que haver a possibilidade do cidadão comum se defender das acusações muitas vezes injustas, que derivam dos interesses econômicos e políticos que os órgãos de comunicação representam”, justificou o senador, em seu comentário para as radios nesta segunda-feira, dia 24. O Projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e o relator é o senador Pedro Taques (PDT/MT). A idéia de Requião é que assegurar a quem se sentir ofendido por informações veiculadas na mídia tenha o direito de resposta ou retificação rápido, gratuito e proporcional ao agravo. Quando se tratar de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido terá o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Caso o ofendido já tenha falecido, o cônjuge, um descendente, um ascendente ou irmão podem pedir o direito de resposta. Pelo projeto, a vítima, mesmo sendo atendida, ainda pode mover ação de reparação por dano moral. O ofendido poderá demandar judicialmente o veículo de comunicação que não atender ao pedido no prazo de sete dias. O Projeto de Lei dispõe que o juiz, ao receber o pedido de resposta ou retificação, tem 24 horas para citar o responsável pelo veículo de comunicação. Em caso de calúnia a prova da verdade somente será admitida se o ofendido tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado. Já no caso de difamação, a prova da verdade somente se admitirá se o ofendido for funcionário público e a ofensa relativa ao exercício das suas funções; o ofendido for órgão ou entidade que exerça funções de autoridade pública; ou o ofendido permitir prova. “Se é verdade que a imprensa comete injustiças brutais, é também verdade que ela tem prestado serviços importantíssimos para o país. Principalmente no combate à corrupção nos órgãos públicos”, ressaltou o senador. A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência. MATÉRIA DO NASSIF Áudio Foto: Agência Senado