Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

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Discurso sobre inclusão do Congresso nos acordos e tratados Internacionais

Há algumas semanas, o senador Itamar chamou a atenção da Casa para mais um dos tantos absurdos legislativos que aqui se dão com freqüência. Tratava-se da aprovação de um tratado internacional, depois de 16 anos de sua assinatura. Na verdade, não era, não foi o tratado internacional mais longevo apreciado pela casa. Os recordes são ainda mais incômodos.Para eliminar de vez esse desconforto, estou encaminhando proposta de emenda constitucional instituindo uma via rápida para a aprovação de acordos internacionais de comércio pelo Congresso Nacional. A emenda que apresento, prevê a participação do Congresso nas negociações dos acordos, do início das discussões até a adoção final do texto a ser assinado. E fixo um prazo de 30 dias para a emissão de relatório autorizando a firmação de tais atos.Dessa forma, não teríamos que passar pelo constrangimento de ver acordos internacionais de comércio tramitar por aqui com a lentidão de caravelas na calmaria, quando vivemos a incrível velocidade da internet.Na verdade, a vagareza dos trâmites é apenas um dos aspectos de minha preocupação e da emenda que apresento. Interessa-me -e deve interessar esta Casa- todo o processo de debate e elaboração dos tratados comerciais. Somos –ou deveríamos ser- a chamada “caixa de ressonância” da opinião nacional, logo não podemos ficar à margem quando o país negocia e firma acordos internacionais que vão mexer com a vida de todos os brasileiros. A Constituição de l988 é bastante clara quanto à competência do Presidente da República e do Congresso Nacional na assinatura de tratados, acordos e convenções internacionais. Nessa mesma linha pronunciam-se as constituições dos Estados Unidos, Argentina, México, Espanha, Itália e de tantos outros países.Trata-se, portanto, de o Congresso Nacional assumir prerrogativas e responsabilidades que também são suas. Ainda mais em dias como os de hoje, quando a globalização atira os países e as economias nacionais em um redemoinho alucinante, envolvendo-os, freqüentemente, em situações de risco, de fortes impactos para a vida interna. Diante disso, o Congresso não pode ser omisso.Não pode haver política exterior democrática, verdadeiramente nacional e participativa, sem a ação e a intervenção parlamentar no planejamento, execução e controle dessa política. É o que vemos acontecer em toda parte, especialmente nos chamados países em desenvolvimento.Essa nova tendência contraria a posição tradicional daqueles que consideram a política exterior domínio reservado ao Executivo e que o Parlamento deve ser alijado do processo.Nesse sentido, os Estados Unidos são, nos tempos modernos, um exemplo definitivo desse compartilhamento de poderes em atos externos sobre relações comerciais.Assim, vemos Alexander Hamilton, secretário de Tesouro do primeiro presidente norte-americano, George Washington, encaminhar para aprovação no Congresso o “Tratado das Manufaturas”, disciplinando as relações comerciais da jovem nação, pedra angular do extraordinário desenvolvimento dos Estados Unidos.Na esteira do histórico relatório de Alexander Hamilton, vemos uma seqüência de atos aprovados pelo Congresso norte-americano, compartilhando com o Executivo sua política comercial internacional.Um ato mais recente, por exemplo, o “Trade Act” de 2002, exigia que o presidente notificasse o Congresso antes de iniciar negociações comerciais com outros países, para que o acordo final pudesse ser submetido ao procedimento simplificado nele previsto.E, para garantir que o presidente seguiria as determinações do Congresso, esse mesmo ato criou um grupo de acompanhamento para seguir os trâmites das negociações. Mais ainda, o Congresso chegava a exigir da Presidência da República relatórios permanentes e detalhados do andamento das negociações bilatérias, desde o início delas.A não observância por parte do Executivo norte-americano dos procedimentos estabelecidos pelo Congresso, pode levar a desaprovação dos acordos firmados.Ainda com referência aos Estados Unidos, ressalte-se que o presidente da República é obrigado a encaminhar à poderosa Comissão de Comércio Internacional do Congresso, funcionando desde 1916, detalhes dos acordos que pretende firmar.Quer dizer, o Executivo norte-americano dirige a política exterior e comercial do país, mas o Legislativo a controla, apóia-a ou censura-a.Quanto ao nosso caso, o caso brasileiro, também é essencial que o Congresso seja voz ativa nos acordos internacionais de comércio. A agenda do comércio mundial para os próximos quatro anos não pode fazer do Congresso Nacional brasileiro simples fantoche, mero homologador de acordos decididos pelo Executivo. Cito aqui a chamada “Rodada de Doha”, cujos desdobramentos poderão ser tão nocivos quanto o foram rodadas comerciais anos 60, 70 e mesmo nos anos 90.No Brasil de hoje, em que pese a Constituição de 1988, permanece o entendimento ultrapassado de que as questões de política exterior são de exclusiva competência do Executivo, cabendo a nós, o Congresso, apenas chancelar o que for acordado.Por fim, gostaria de lembrar que no caso norte-americano, o instrumento da via rápida ou “fast track”, mesmo autorizando o Executivo a negociar certos tipos de atos internacionais, não elimina a obrigatoriedade da discussão dos acordos no Congresso.Da mesma forma, acreditamos que a velocidade dos negócios internacionais não pode anular o debate dos acordos no Legislativo. As modificações que apresento à Constituição, com absoluta certeza, vão atrair a sociedade brasileira e o empresariado nacional para esta Casa, para o Congresso. Afinal, o interesse pelos acordos comerciais internacionais do nosso país é DCE interesse de todos, porque toca a vida de todos.Pelo que expus, peço as senhoras e aos senhores senadores que aprovem a emenda. Muito obrigado.