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Estados já perderam R$ 2 bilhões devido à mudança na Cide-Petróleo

Estados já perderam R$ 2 bilhões devido à mudança na Cide-Petróleo

O senador Roberto Requião (PMDB/PR) vai apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional para evitar que a Desvinculação das Receitas da União (DRU) reduza a base de cálculo da transferência da Cide para os Estados. A intenção é corrigir um erro de interpretação contido na Lei 10.866, que determinou a redução real do percentual de 29% para 23,20% por meio da subtração dos valores para a DRU realizada sobre a base de cálculo da transferência da Cide.
Em sua justificativa, o senador lembrou que quando criada, em 2001, não havia previsão de transferência de qualquer parcela de arrecadação da Cide–Petróleo para os Estados.  O produto de sua arrecadação submetia-se ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
Em 2003, uma Emenda Constitucional permitiu a desvinculação de 20% do produto de contribuições (inclusive de qualquer contribuição de intervenção no domínio econômico) para qualquer órgão, fundo ou despesa. A partir de então, 20% da receita da Cide-Petróleo não estariam mais vinculados às três despesas iniciais (citadas acima).
Em 2004, outra Emenda Constitucional cuidou de dar destinação especial para a Cide-Petróleo, inserindo entre as transferências previstas o compartilhamento do produto da arrecadação daquele tributo com os Estados e Municípios, em percentual de 29%, para aplicação em programas de infra-estrutura de transportes.
No entanto, houve uma distorção sobre os valores a serem distribuídos aos Estados, já que se estabeleceu uma dedução do montante destinado à DRU. A base de transferência, que deveria ser de 100%, passou a ser de 80%. Desta forma, a União tem reduzido de 29% para 23,20% o percentual de transferência para Estados e Municípios originalmente estabelecido no texto constitucional.
Como consequência, uma vez que de 2007 até 2011 já foram arrecadados R$ 35.479.501.346,10, deveriam ter sido repassados aos Estados R$ 10.289.055.390,37. No entanto, foram transferidos R$ 8.231.244.312,30, gerando um prejuízo para todas as Unidades da Federação.