A partir de 2003 o Governo do Paraná promoveu uma reforma tributária que alavancou a economia do Estado, fortalecendo as micro e pequenas empresas, incentivando a instalação de novas indústrias e beneficiando o setor produtivo local. Além do fortalecimento da economia, a reforma abriu milhares de empregos com carteira assinada, reduzindo a pobreza e a desigualdade social. Abaixo, um resumo dos principais destaques de 2003 a 2010, apontados pela Secretaria de Estado da Fazenda:
DECRETO 246/2003
Isentou as microempresas do pagamento do ICMS e reduziu a carga do imposto de pequenas e médias empresas com resultados positivos no Paraná. Além de beneficiar mais da metade das empresas cadastradas pela Receita Estadual, o decreto reduziu o número de empresas que encerraram suas atividades, que passou de 4,5% em 2002 para 2,1% . Além de estimular as atividades dos microempresários, o novo regime fiscal vem também criando novos empregos. Estes benefícios acontecem da seguinte maneira: as empresas com receita bruta mensal de até R$ 25 mil não pagam ICMS. Aquelas com receita de R$ 25 mil a R$ 66 mil pagam 2% pela parcela excedente. Já as que ganham de R$ 66 mil a R$ 166 mil pagam 3% sobre o que ultrapassar. E para aquelas com receita de R$ 166 mil a R$ 200 mil, a alíquota é de 4% sobre a parcela excedente.
DECRETO 1.465/2003
Outra medida de impacto na economia paranaense é o programa Bom Emprego, que vem estimulando a implantação, a reativação e a expansão de indústrias por meio da dilação de parte do ICMS em 48 meses. Os benefícios são de 50%, 70% e 90%. Quanto mais carente o município, maior é a vantagem, pois o benefício é dado baseado no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada município.
DECRETO 1.465/2003
Também para incentivar a industrialização e a geração de empregos no Estado, está em vigência um programa de redução de custos da energia elétrica às empresas que se instalam nas regiões mais deprimidas. A medida consiste no diferimento de 48 meses para o pagamento do ICMS cobrado sobre a energia, sendo 24 meses de carência e 24 meses para começar a pagar o imposto.
DECRETO 949/2003
Medida que diferiu de 18% para 12% o ICMS cobrado nas operações comerciais dentro do Paraná, beneficiando cerca de 50 mil empresas que realizam aquisições e vendas de matéria-prima e insumos dentro do território paranaense. A medida permitiu acirrar a competitividade no mercado, além de garantir aos empresários um maior capital de giro proveniente de economia gerada.
DECRETO 5.503/2005
Criado para facilitar a importação de bens e insumos para as indústrias do Paraná. O pagamento do ICMS que era feito no momento do desembaraço aduaneiro só passou a ser efetuado quando ocorre a saída do produto industrializado. A medida leva em consideração o fato de o setor comercial vender seus produtos de imediato. Em 2005, a carga tributária nas importações foi reduzida para 3%.
DECRETO 1.246/2003
Outros cinco decretos na área fiscal também foram assinados. Um deles diminuiu de 18% para 7% a alíquota do ICMS na comercialização de vários produtos da construção civil, como areia, argila, saibro pedra brita, tijolo, telha, entre outros. Um dos objetivos deste decreto foi baratear e incentivar a construção de casas populares, reduzindo o déficit habitacional do Paraná. Também foi reduzido o ICMS da cesta básica, acabando com a diferença das alíquotas interestaduais. Os produtos da cesta básica comprados no Paraná são tributados em 7%. Em 2006 todos os produtos da cesta básica de alimentos ficam isentas nas vendas para consumidor final (Lei 14978/2005 e Decreto 6110/2006).
DECRETO 1.260/2003
Isentou o imposto de importadores de plantas e sementes, exceto as ornamentais.
DECRETO 1.261/2003
Isenção de ICMS para todas as compras de bens feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações. A medida barateou as compras feitas pela administração pública.
DECRETO 246/2003
Estabeleceu a tributação de 12% nas operações feitas pelo Porto de Paranaguá e por outros portos paranaenses. A tributação está dentro do diferimento de 18% para 6% e serviu para manter a igualdade, já que não pode haver tributação diferenciada entre operações internas e operações de importação. Em 2005, houve a redução da carga tributária para 3% nas importações.
DECRETO 1.934/2003
Os produtos da Fábrica do Agricultor foram isentos de ICMS, incentivando os microempresários agrícolas a industrializar seus produtos de forma artesanal. Em novembro do mesmo ano, outro decreto equiparou os incentivos fiscais oferecidos por outros Estados na produção do leite longa vida. A medida também atingiu produtores de alimentos como café torrado e moído, açúcar, óleo de soja, além de materiais de limpeza e farmacêuticos, como água sanitária, papel higiênico e sabão.
DECRETO 1.102/2003
Criou o SISCRED – Sistema de Controle e Transferência de Crédito Acumulado, com o objetivo de controlar os créditos acumulados das empresas e as transferências para terceiros.
DECRETO 3.305/2004
Isentou do ICMS mercadorias destinadas a construção de casas populares pela Cohapar.
DECRETO 3.556/2004
Baixou a alíquota de 18% para 3,2% do ramo de fornecimento de alimentação, desde que o estabelecimento utilize o ECF – Emissor de Cupom Fiscal.
DECRETO 3.770/2004
Concedeu crédito presumido de 50% do ICMS nas operações praticadas por estabelecimento beneficiador de algodão em caroço de produção paranaense.
DECRETO 4.362/2005
Reduziu de 12% ou 18% para 7% a tributação na saída de produtos da indústria da mandioca.
DECRETO 4.920/2005
Institui o diferimento do ICMS dos produtos de trigo, farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo para pães destinados a São Paulo. Na prática. A medida isenta do ICMS esse tipo de operação, já que reduziu de 12% para 0% a incidência do imposto.
DECRETO 5.501/2005
Reduziu a tributação do feijão de 7% ou 12% para 1%.
DECRETO 6.656/2006
Crédito presumido de 50% do imposto para as saídas dos produtos amido de milho, flocos de milho pré- cozido e xarope de glicose e Crédito presumido aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, no percentual de 3,5%.
DECRETO 6.744/2006
Crédito presumido aos fabricantes de discos de alumínio e de panelas de pressão, no percentual de 10,32% em operação sujeita a 12%, e 6,02% em operação de 7%.
DECRETO 6.896/2006
Isenção do ICMS nas operações internas com carne e seus derivados e redução na base de cálculo para 7% nas operações interestaduais.
DECRETO 1.190/2007
Manteve os benefícios de isenção e redução na base de cálculo em relação ao ICMS cobrado das microempresas e empresas de pequeno porte paranaenses que ingressarem no regime tributário do Simples Nacional.
DECRETO 1.476/2007
Crédito presumido às vinícolas nas operações internas e interestaduais.
LEI 16.016/2008 e DECRETO 4.430/2009
Reduziram a alíquota do ICMS de 18% para 12% para uma extensa lista de bens e mercadorias, principalmente de consumo popular, muitos deles de primeira necessidade. Contemplou com a redução produtos como alimentos, fármacos e medicamentos, calçados, vestuário, tecidos e seus artefatos, de higiene pessoal, também de uso doméstico, como os artigos para serviço de mesa ou de cozinha, fogões, fornos de microondas, geladeiras, máquinas de lavar roupa, secadores de roupa, máquinas de costura, ferros elétricos de passar, aspiradores de pó e chuveiros. Como a lógica que norteou a referida alteração foi uma modulação nas alíquotas de ICMS sem que haja impacto na arrecadação, a redução antes aludida se contrapõe à majoração de alíquota em 2% na energia elétrica (exceto a destinada para eletrificação rural), nos serviços de comunicação, na gasolina (inclusive o álcool anidro a ela misturado), no fumo e cigarros, nas cervejas e nas bebidas alcoólicas presentemente sujeitas a 27%. O aumento foi apenas na proporção necessária para compensar o impacto decorrente do decréscimo na alíquota.
DECRETO 5.127/2009
Atualizou a legislação relativa ao Programa Fábrica do Agricultor para tornar o valor da receita anual da pequena unidade agroindustrial para enquadramento no programa, de acordo com o valor previsto na Lei das Microempresas (R$ 360.000,00), corrigindo distorção relativa, ainda, à não inclusão do pequeno produtor que detenha personalidade jurídica. Além de procurar reduzir o percentual de renda exclusivo da atividade agropecuária, pesqueira ou extrativista, pretende, também, incrementar a geração de renda e empregos no meio rural, como forma de garantir a fixação familiar na atividade agrícola, melhorando as condições sociais.
DECRETO 5.128/2009
Ampliou as hipóteses de transferência e utilização de crédito acumulado de ICMS com a finalidade de estimular o investimento industrial por meio de implantação, ampliação, modernização e reativação de empresas.
DECRETO 5.226/2009
Regulamentou a Lei 15.426, de 15 de janeiro de 2007, que condiciona a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza para a implantação ou a expansão dos seus empreendimentos no Estado do Paraná (Programa Bom Emprego) à manutenção do nível de emprego.
DECRETO 5.230/2009
Autorizou a redução de juros e multas incidentes sobre os débitos do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2008, mediante o pagamento à vista ou parcelamento em até 120 parcelas, observadas as condições nele estabelecidas.
DECRETO 5.443/2009
Concedeu isenção do ICMS para as operações interestaduais com suínos vivos com o objetivo resguardar a competitividade dos produtores do Paraná diante das políticas tributárias adotadas por outras unidades federadas, que concederam benefícios fiscais aos contribuintes do segmento.
DECRETO 5.595/2009
Concedeu o diferimento do pagamento do ICMS nas operações realizadas no âmbito do “Programa Paranaense de Bioenergia” com a finalidade de desenvolver plantas de biodiesel de pequeno porte no Paraná, com base na agricultura familiar e em sistemas cooperativos.
DECRETO 5.750/2009
Concedeu diferimento do pagamento do imposto nas operações com gás destinado a empresa que o use na produção de energia elétrica, diminuindo o desencaixe financeiro antecipado e eventual acumulação de créditos por parte dos adquirentes. Também concede crédito presumido nas operações com medidores de energia elétrica, dando seguimento à política paranaense de concessão de benefícios fiscais em razão da prática de benefícios semelhantes por outras unidades federadas, no caso Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
DECRETO 5.790/2009
Flexibilizou as regras de transferência de créditos do ICMS acumulados em razão de operações de exportação realizadas por empresas do setor madeireiro, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelo setor.
DECRETO 5.989/2009
Concedeu suspensão do pagamento do ICMS ao estabelecimento comercial que realizar a importação de pneus por meio dos Portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses e concede um crédito presumido, por ocasião da saída, equivalente a 75% do valor do imposto devido pela operação própria.
LEI 16.335/2009
Concedeu parcelamento e dispensa de multa e juros nos percentuais que especifica sobre créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30/11/2009.
(dados atualizados em junho de 2013)