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Requião escracha novo golpe do mercado financeiro contra o interesse público

O senador Roberto Requião revelou nesta terça-feira, 8, no plenário, o que realmente está por trás da proposta de criação das chamadas “empresas estatais não dependentes” para, entre outras coisas, negociarem dívidas e multas sobre dívidas de estados e municípios.

Pela ação do senador Requião, o projeto foi rejeitado pelo plenário, ano passado, retornou à Comissão de Assuntos Econômicos e volta agora sob a relatoria do senador Romero Jucá.

Conheça a armação escancarada por Requião.
          
A FARSA DA MANIPULAÇÃO DE DÍVIDA POR EMPRESAS ESTATAIS INDEPENDENTES
Volta à discussão nesta Casa o PLS 204/2016, cujo conteúdo já havia sido discutido e rejeitado pelo plenário em dezembro do ano passado e remetido à Comissão de Assuntos Econômicos para nova discussão.
Na CAE, assumiu um novo relator, o senador Romero Jucá.
Como sempre lesto e profícuo, desde o dia dez de julho, o senador tem o relatório pronto.
O que se vê é um claro esforço para que se evite o aprofundamento da discussão. O que se quer é a aprovação imediata do PLS.
Afinal, são tantas as armadilhas conceituais e semânticas que caracterizam o projeto que o governo foge do debate, para que intenções pouco republicanas não sejam desnudadas.
Logo de início, o PLS omite o objetivo de se criar uma empresa estatal, mascarando a entidade como “pessoa jurídica de direito privado” e, no relatório do Senador Jucá, como “instituição privada”.
Essa manobra procura esconder que o que está sendo gestado é uma empresa estatal principalmente financeira, o que confronta a Constituição Federal, que só admite criação de empresa estatal “que atenda aos requisitos de relevante interesse público ou segurança nacional”, conforme expressa com toda a clareza o artigo 173 da Carta Magna.
Nos estados e municípios onde esse esquema já foi armado, a empresa criada foi denominada “empresa estatal não dependente”, com claro objetivo de fugir dos limites e dos controles da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A essência de empresas de desse tipo consiste em:
1. Emitir derivativos financeiros com garantia estatal (debêntures), comprometendo-se a pagar juros abusivos, que pela experiência prévia chegam a mais de 23% ao ano;
2. Receber toda a receita decorrente de multas e juros sobre créditos arrecadados da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
3. Receber imóveis públicos em doação, para em seguida serem leiloadas, sob a alegação de que tais recursos seriam aplicados em atividades do interesse do município.
4. Temos aqui o exemplo de Belo Horizonte, onde um leilão foi suspenso por ordem judicial devido à ação popular que questionou os valores e as condições oferecidos;
5. Participar de Parceria Público Privada, mediante a mercantilização de ativos do setor público.
Esclareça-se que o PLS do relator Romero Jucá, com base em iniciativa inicial do Senador José Serra, só trata dos itens um e dois acima; ou seja: a emissão de derivativos e o recebimento de multas e juros sobre créditos.
Os outros itens estão sendo aplicados onde já existem tais empresas, como no Estado de São Paulo, a Companhia Paulista de Securitização, e em Belo Horizonte, a PBH Ativos SA.
Mas, nada evitará que todos os itens venham a ser adotados tão logo o projeto seja eventualmente aprovado. Afinal, este é o modelo a ser aplicado universalmente.
Entretanto, vamos esmiuçar como o sistema funciona, sob quaisquer denominações.
A armação inicia-se com a transferência do chamado “direito ao recebimento do crédito” da União, Estado ou Município para a empresa que o PLS pretende criar.
Esse “direito”, em tese, corresponde à concessão de garantia pública e, adicionalmente, dos valores de multas e juros pagos em atraso pelos contribuintes.
Em seguida, a empresa emite derivativos financeiros, em especial debêntures, sob garantia do setor público.
Tais debêntures rendem juros estratosféricos, e são lançados mediante “esforços restritos de colocação”. Isso significa que não há oferta pública desses papéis. Com isso, foge-se do controle da CVM, que trata apenas de oferta pública.
Enfim, é uma forma descarada de favorecimento a alguns apaniguados do sistema financeiro e bancário que serão, em última instância, os beneficiários desse processo.
Além de favorecer alguns “amigos” do rei, o esquema proposto nesse projeto caracteriza-se como uma operação de crédito disfarçada, ilegal e extremamente onerosa para o Estado.
Em Belo Horizonte, onde esse escabroso esquema foi implantado, o município teria recebido 200 milhões de reais, no entanto registrou uma obrigação no valor de 880 milhões de reais.
Note-se que, em último caso, pretende-se fazer uma operação escandalosamente direcionada pelo setor público em conluio com alguns privilegiados.
Voltando a Belo Horizonte: o banco BTG Pactual, que se diz vinculado ao ministro Henrique Meirelles, foi ao mesmo tempo o coordenador líder da emissão dos derivativos (debêntures) e o comprador único de 100% desses papéis.
Por fim, o atestado definitivo da ilegalidade: essa operação de crédito não esconde o óbvio: tem cheiro de ARO, tem formato de ARO, anda e age como ARO.
Indisfarçadamente é uma Antecipação de Receita Orçamentária, uma ARO. O que reforça a sua marginalidade.
Este, senhoras e senhores senadores, é o verdadeiro negócio.
E que negócio! Trata-se, pura e simplesmente, de uma operação de agiotagem a que não corresponde absolutamente nenhum tipo de trabalho real.
Que negócio!