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Requião propõe consórcios para propaganda e o repasse de desconto padrão para o governo

Comissão de EducaçãoO poder público só poderá contratar serviços de publicidade se seguir o critério de “técnica e preço”. É o que prevê substitutivo a projeto de lei do senador Roberto Requião aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE).  O substitutivo de Requião foi apresentando à proposta do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria será analisada em turno suplementar, ainda na CE, e depois seguirá para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

O substitutivo de Requião também permite a participação de agências de propaganda reunidas em consórcio e estabelece que o fator “preço” deverá responder no mínimo por 70% do total de pontos que podem ser obtidos pelos concorrentes na licitação.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, explicou que tomou a iniciativa a pedido de uma entidade de combate à impunidade e à corrupção.

– Segundo eles, os maiores problemas ao erário ocorrem principalmente via empresas de propaganda e publicidade. Ali estão os grandes desvios. E o senador Roberto Requião fez um substitutivo que aprimorou, inclusive, a proposta original – disse.

A análise final e de mérito  do substitutivo será feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Desconto padrão

Uma inovação sugerida por Requião é incluir o percentual de “desconto padrão” no cálculo da pontuação da proposta de preço. O “desconto padrão” é uma comissão dada à agência pela empresa que veicula a peça publicitária e costuma se situar em 20%. O substitutivo possibilita que a agência repasse esse abatimento ao poder público e, assim, reduza os custos do serviço a ser prestado.

“Quanto maior esse abatimento, menores serão os dispêndios da administração pública, já que o desconto padrão é um percentual da quantia paga pelo anunciante ao veículo de divulgação”, explica Requião.

Atualmente, a Lei nº 12.232/2010 estabelece a adoção obrigatória dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” nas contratações de serviços de publicidade pelo governo. Requião concluiu que o mais interessante é exigir simultaneamente os critérios de “técnica” e “preço”, argumentando que o processo licitatório baseado apenas na “melhor técnica” abre espaço para contratos desvantajosos para o poder público, por estar amparado em aspectos subjetivos.

“O preço é, sem dúvida, o mais objetivo dos critérios de julgamento. Por isso mesmo, a Lei nº 8.666, de 1993, elegeu o critério de menor preço como regra geral”, observou Requião.

( Com Agência Senado)

Conheça a seguir a íntegras do substitutivo apresentado por Requião à Comissão de Educação e aprovado nesta terça-feira (25).

SUBSTITUTIVO