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Requião quer suspensão de norma da ANTT sobre transporte coletivo

O senador Roberto Requião deu parecer favorável  a projeto de decreto legislativo, do senador Ronaldo Caiado,  para suspender resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre que fixou novas exigências para as empresas que operam o transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional.

Segundo Requião, as imposições estipuladas pela ANTT poderão inviabilizar a atuação de parte significativa de empresas da área. 

Veja o parecer:

Parecer Nº       , DE 2017

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 381, de 2015, do Senador Ronaldo Caiado, que susta a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres nº 4.777, de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Relator: Senador Roberto Requião

I – RELATÓRIO

Chega para análise desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 381, de 2015, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, que pretende sustar a vigência da Resolução nº 4.777, de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

O projeto contém dois artigos, sendo que o primeiro susta a mencionada resolução da ANTT, e o segundo contém a cláusula de vigência, que seria imediata.

A resolução que se pretende sustar, de acordo com a justificação apresentada, tem os seguintes pontos críticos:

  1. Taxa anual de fiscalização por ônibus no valor de R$ 1.800,00;
  2. Elevado valor do seguro de passageiros;
  3. Idade máxima dos ônibus (15 ANOS); e
  4. Capital social mínimo no valor de R$ 120.000, considerado elevado.

De acordo com o autor da proposição, com esse regramento, a ANTT extrapolou o limite da razoabilidade e impôs mais ônus ao transporte interestadual de passageiros, cujos usuários não têm suas necessidades de transporte adequadamente atendidas, a exemplo do que ocorre no entorno do Distrito Federal, cuja provisão, em termos de qualidade e quantidade, é insuficiente.

II – ANÁLISE

À CCJ compete analisar não só os aspectos formais, como também o mérito da proposição.

Com relação à constitucionalidade, o instrumento utilizado (o decreto legislativo) para sustar a matéria de que trata o projeto insere-se nas prerrogativas exclusivas do Congresso Nacional, conforme o inciso V do art. 49 da Constituição Federal, sendo, portanto, adequado aos fins propostos.

Da mesma forma, o projeto apresenta técnica legislativa adequada, em conformidade com a Lei complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Quanto ao mérito do projeto, compartilhamos as preocupações do Senador Ronaldo Caiado, pois, conforme bem pontuado na sua justificação, as imposições estipuladas poderão inviabilizar a atuação de uma parcela significativa de prestadores desse tipo de serviço, dadas as barreiras à entrada no mercado impostas por esse normativo. E, em consequência, os usuários arcarão com maiores preços resultantes da menor oferta de prestadores.

III – VOTO

Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa adequada do Projeto de Decreto Legislativo nº 381, de 2015, e no mérito, por sua APROVAÇÃO.

 

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator