Requião tinha razão: Ambiental Paraná Florestas subfaturou venda de reflorestamentos de pinus
O ex-presidente da Ambiental Paraná Florestas S.A., Eugênio Libreloto Stefanelo, terá de devolver R$ 29,3 milhões ao Tesouro Estadual. A decisão, tomada em reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi motivada pela venda de reflorestamentos de pinus, em 2001, com prejuízo ao erário. As árvores estavam na Fazenda Leonópolis, no município de Inácio Martins (Centro-Sul do Estado).
Devem responder solidariamente pelo ressarcimento o ex-diretor da companhia, Paulo Janino Júnior, e o ex-gerente de divisão da empresa, Luiz Eduardo Ratzke, além das indústrias de compensados Guararapes e Sudati. Ambas compraram a madeira.
Em 2003, assim que assumiu o Governo do Paraná, Roberto Requião (PMDB/PR) determinou a revisão do contrato. Considerando o volume de madeira negociado, o valor da venda não poderia ser inferior a R$ 18 milhões. No entanto, os reflorestamentos foram alienados por R$ 3,2 milhões.
Com a renegociação, Requião conseguiu que a empresa Sudati fizesse um pagamento complementar de R$ 9 milhões. A renegociação também inclui o reflorestamento e manejo da área explorada por cinco anos – cujo custo estimado somou R$ 6 milhões – e a devolução para o Estado de 130 hectares de pinus, equivalente a cerca de 300 mil árvores.
Improbidade – As investigações do TCE apontaram a incomum rapidez com que foi concretizada a negociação. Toda a operação de venda foi feita em nove dias úteis, sem a devida divulgação, em detrimento do princípio da publicidade.
Como a Ambiental Paraná Florestas é uma empresa de economia mista – ou seja, tem capital estatal e privado – os responsáveis, indica o relatório do Tribunal, deveriam ter realizado um leilão. O procedimento daria maior transparência ao ato e possibilitaria maior participação de interessados.
Além da procedência da Tomada de Contas Extraordinária e do ressarcimento dos valores aos cofres do Estado, os conselheiros do TCE decidiram encaminhar cópias dos autos do Ministério Público Estadual. O MPE tomará as medidas cabíveis, tendo em vista que a conduta dos responsáveis pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
(Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR)