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Sobre a Paranaprevidência no Governo Requião

Paraná Previdência. Curitiba, 11/02/2015. Foto: José Gomercindo/ANPrEm entrevistas concedidas a canal de televisão e jornal Gazeta do Povo, o Senhor  Renato Follador atribui em parte à gestão do ex-Governador ROBERTO REQUIÃO o desequilíbrio atuarial e financeiro do plano de custeio da Paranáprevidência, que seria gerado por quatro causas:

1º.)  O governo Requião teria fixado a alíquota contributiva em 10%, quando o mínimo seria de 11%, o que reduziu a receita.

A lei n. 12.398, de 1998, que criou a Paranaprevidência previa alíquotas escalonadas de 10% a 14%. O Tribunal de Justiça, demandado por centenas de servidores, decidiu que esse escalonamento era confiscatório, impondo então a aplicação da alíquota menor (10%). Foi, pois, uma decisão judicial e não um ato do então Governador, que efetivou a menor alíquota como teto máximo da contribuição.

2º.) O ex-Governador isentou pensionistas e aposentados da contribuição previdenciária.

A contribuição previdenciária de inativos e pensionistas passou a ser exigida apenas com a edição da Emenda constitucional n. 41, de 19/12/2003. O STF entendeu que cada Estado deveria legislar sobre a matéria, assegurando ao Paraná o direito à certidão de regularidade do INSS, por liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, vigente até esta data. O volume desta contribuição, calculada apenas sobre o que exceder o teto do INSS, é muito pouco significativo em face dos valores da folha dos benefícios pagos. Penaliza os beneficiados, sem aportes relevantes ao Fundo Previdenciário.

3º.) Acusa o ex-Governador de Requião de aplicar os recursos do Fundo de Previdência no Tesouro Direto ao invés de fazê-lo no mercado de capitais de renda variável.

Os fundos de previdência que aplicaram no mercado de ações e no fundo de ações tiveram perdas expressivas com as sucessivas crises econômicas, incluindo a de 2008. Alguns dos grandes fundos estão aumentando as alíquotas de contribuição dos seus integrantes para cobrir as perdas das aplicações em renda variável. (Simples cotejo da variação do valor das ações nos últimos anos da maior Companhia Brasileira cotada em Bolsa dá bem a medida de tais perdas.) Não se pode jogar a poupança do servidor na loteria dos fundos de ações ou em  roleta russa. A aplicação segura no Tesouro Direto sempre cumpriu com rigor as metas atuariais.

4º.) Repete  a falsa acusação de que não houve recolhimento da contribuição patronal.

Ao tempo do governo Requião a contrapartida do Estado foi recolhida com correção e pontualidade. A Lei n. 12.398,  de 1998, fazia um escalonamento do valor destas contribuições, estabelecendo um percentual no tempo, conforme evoluía a massa de beneficiários. Houve duas auditorias feitas pelo Ministério da Previdência, que não apurou qualquer irregularidade.

Pode-se verificar  essa afirmativa nos Relatórios anuais do Tribunal de Contas do Paraná e também nas informações constantes do site da Secretaria da Fazenda.

A causa principal, que levou a lei criada no  Governo Jaime Lerner a não corresponder com as  expectativas, foi a de que ela se estruturou com base em um sistema decalcado na previdência privada, sem atentar para as especificidades do Estado.

Houve outras causas, como (a) a expansão da massa de segurados, (b) a recomposição do poder aquisitivo dos servidores, (c) o aumento em vez  do decréscimo do Fundo Financeiro, (d) o aumento da tábua de mortalidade.

A Lei n. 18.469, recém sancionada, traz a regra  de incorporar ao capitalizado Fundo Previdenciário uma massa de 33 mil beneficiários que para ele nunca contribuíram.