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Página IncialArtigos e discursosVeja as penas fixadas para Ricardo Boechat pela agressão ao senador

Veja as penas fixadas para Ricardo Boechat pela agressão ao senador

“ (…..) Considerando-se os requisitos constantes dos artigos 59 e 60 do Código Penal, como antecedentes, personalidade, maneira como foram praticadas as diversas condutas injuriosas e difamatórias, bem como o sofrimento causado à vítima (em sua vida familiar, social e profissional), a pena base para o delito de difamação fica fixada em 03 (três) meses de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, calculados no máximo legal, pois o querelado é um jornalista e recebe uma média salarial superior ao trabalhador comum, também aumento-a em 1/3 (um terço) em razão das circunstâncias previstas no artigo 141 do CP (incisos II, III e IV), totalizando-se 04 (quatro) meses de detenção e ao pagamento de 13 (treze) dias multa, por fim, aumento-a em mais 1/6 (um sexto) por entender os crimes (difamação) foram cometidos de maneira continuada, somando-se 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e ao pagamento de 15 (quinze) dias multa. Para o crime de injúria a pena fica fixada em 01 (um) mês de detenção que aumento-a em 1/3 (um terço) em razão das circunstâncias qualificadoras previstas no artigo 141 do CP (incisos II, III e IV), totalizando-se em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, por fim, aumento-a em 1/6 (um sexto) por considerar que os crimes (injúria) foram praticados de maneira continuada, somando-se 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção. E, presentes os requisitos legais previstos nos artigos 43 e seguintes do Código Penal, entendo por bem converter as penas restritivas de liberdade em uma pena restritiva de direitos, consistente em uma prestação de serviços a comunidade pelo prazo de 03 (três) meses fixado o período de 06 (seis) horas semanais. A prestação de serviços à comunidade deverá ser fixada pelo Juízo das Execuções Penais. Pelo exposto, julgo procedente a ação penal privada e condeno o réu (ora querelado) Ricardo Eugênio Boechat, qualificado nos autos, às penas de 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de detenção e ao pagamento de 15 (quinze) dias multa fixados no máximo legal, por haver violado o disposto nos artigos 139 e 140 combinado com os artigos 141, incisos II, III e IV, 69 e 71 todos do Código Penal. E, presentes os requisitos legais substituo a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços a comunidade, conforme disposto nessa decisão. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o regime para cumprimento da pena será o aberto(….)”.

 

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